O advogado e deputado estadual Délio Malheiros (PV) ajuizou na manhã desta qurata-feira a ação civil pública com pedido de liminar que obriga a operadora de telefonia móvel TIM a suspender a comercialização de novos planos em Minas Gerais. Depois de protocolar a ação, Délio Malheiros informou ao em.com.br que a ação será julgada rapidamente, e antes da decisão final, a justiça ainda ouvirá a TIM.
Délio lembrou que “nos últimos meses, a operadora saiu da quarta para a primeira posição no ranking nacional de reclamações da Anatel contra empresas de telefonia celular, reflexo da expressiva queda na qualidade do serviço de comunicação móvel, seja por voz ou dados, o que também ocorre em Minas.
O resultado da saturação da rede da TIM são os constantes episódios de interrupção ou quedas de chamadas, quando o usuário é surpreendido com a mensagem de rede ocupada ou rede indisponível. Ela está praticando overbooking ao vender mais celulares do que é capaz de suportar”, conclui o deputado.
Além de suspender as vendas da operadora, a ação prevê ainda a proibição de multas para os clientes insatisfeitos, que queiram migrar para outras operadoras, mesmo que o contrato exija prazo mínimo para cancelamento. A TIM estará também proibida de receber clientes de outras operadoras de telefonia móvel.
A ação protocolada, nesta manhã, obriga a empresa a informar os dados cadastrais de todos os usuários de planos pré e pós-pagos, inclusive os que já abandonaram a operadora, para facilitar futuras investigações. Além disso está prevista que a TIM informe à Bovespa e aos investidores a respeito da liminar protocolada.
O texto da ação ainda prevê condenação da ré – TIM - caso não haja ampliação da rede no Estado. “A TIM deve apresentar projeto de expansão da rede, mediante perícia técnica que será posteriormente determinada pela justiça”, informa.
A TIM pode ser condenada a pagar danos materiais aos consumidores, de pelo menos 10% dos sobre o valor mensalidade dos planos pós-pagos e 10% sobre a recarga dos pré-pagos, e danos morais coletivos, valor que será arbitrado pelo juiz e será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). O mérito vai ser julgado a posteriori na 35ª Vara Cível do Fórum Lafayete, pela juíza Luzia Divina de Paula Peixoto.
Estado de Minas
Da redação do Plox
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