Falta de documentação adequada pode causar transtornos na hora de embarcar
Fotos: Thaís Dutra
Com a chegada das férias escolares, aumenta o fluxo de viajantes nas rodoviárias do país. No terminal rodoviário de Ipatinga, uma equipe de Comissários da Infância e da Juventude, servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desenvolve diariamente um trabalho de orientação à população sobre as regras para viagem de crianças e adolescentes e de emissão da autorização para viajar.
O comissário Paulo Cézar Martins ressalta que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com certidão de nascimento (original ou autenticada) ou com passaporte.
“Quando o documento apresentado for a cópia da certidão de nascimento, é fundamental que ela seja autenticada. Muitas pessoas chegam à rodoviária com a cópia sem autenticação e enfrentam transtornos na hora de embarcar”, alerta o comissário.
Paulo esclarece ainda que os adolescentes (pessoas com idade entre 12 e 18 anos) não precisam de autorização dos responsáveis para viajar sozinhos no território nacional. Basta portar o documento de identidade original, certidão de nascimento ou cópia autenticada ou passaporte.
Crianças
No caso de crianças (pessoas menores de 12 anos), a autorização é dispensável se estiverem na companhia dos pais, responsáveis, ascendente ou colateral maior até o terceiro grau (irmãos, tios, avós e bisavós), desde que comprovado o parentesco por meio de documentos válidos legalmente.
Porém, no caso de os acompanhantes serem tios ou avós, as crianças devem portar obrigatoriamente a certidão de nascimento ou cópia autenticada, “pois este é o único documento que comprova este tipo de parentesco”, explica Paulo Cezar.

Já nos casos em que a criança estiver desacompanhada ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau, a autorização para viagem é obrigatória. Os comissários emitem este documento todos os dias da semana, das 7h às 18h, no térreo do terminal rodoviário.
Do primeiro dia de julho até esta sexta-feira (22), os Comissários da Infância e da Juventude da comarca de Ipatinga haviam concedido 137 autorizações para viagem, sendo 93 para viagem dentro de Minas Gerais e 44 para fora do estado.
Hospedagem
A hospedagem de menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsável, em hotel, pensão ou estabelecimento similar, também implica algumas exigências. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é necessário que o responsável autorize a hospedagem. O documento, que deve ter firma reconhecida, não é emitido pelos comissários.
O transporte de menores no território nacional é regulado pelo artigo 83 do ECA. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3828-6500.
Da redação do Plox
Comentar