quarta-feira, 15/06/2011

Supremo libera realização de passeatas que defendem a legalização do uso de drogas

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15), por unanimidade, liberar manifestações em defesa da legalização de drogas como a Marcha da Maconha. Os ministros entenderam que a liberdade de reunião e a liberdade de expressão, direitos garantidos pela Constituição, devem ser respeitadas. Eles também definiram que as marchas não são crimes de incentivo e apologia às drogas, uma vez que propõem a revisão de políticas públicas, e não o consumo.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2009 e pedia que o Artigo 287 do Código Penal fosse interpretado conforme a Constituição. O artigo prevê pena de detenção de até seis meses para quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Como o consumo da maconha é proibido no Brasil, vários juízes estavam impedindo a realização das marchas por entenderem que elas faziam apologia ao crime.

O primeiro a votar foi o relator Celso de Mello, que defendeu que o Estado deve proteger as manifestações de grupos minoritários, e não puni-las. “Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão, principalmente de ideias que a maioria repudia. O pensamento deve ser sempre livre”, resumiu. Ele ainda afirmou que as marchas se propõem a pautar “importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”.

O ministro Luiz Fux achou prudente que o Tribunal estipulasse algumas limitações na decisão, impedindo, por exemplo, a participação de crianças e adolescentes nas marchas. Também determinou que as passeatas devem ser pacíficas e que não devem promover o consumo de drogas. Os ministros lembraram, no entanto, que essas limitações já são previstas na legislação vigente no país.

Ao votar com o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que tem um apreço especial pela liberdade de reunião e de expressão em locais públicos porque isso lhe foi negado durante a ditadura militar. “A liberdade maior que se tem é a de expressão. Quem não tem garantia sequer da sua própria boca, não tem liberdade nenhuma. Se abrirmos mão da liberdade hoje, amanhã não teremos nem liberdade, nem segurança”.

A ministra Ellen Gracie, que faz parte da Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia, diz que se sente aliviada pelo fato de a sua liberdade de expressão estar garantida para discutir as políticas públicas relativas ao uso de drogas. O ministro Carlos Ayres Britto afirmou que não se pode confundir a criminalização da conduta, de defender a legalização do uso de drogas, com o debate sobre a própria criminalização.

Os outros votos favoráveis foram dos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e do presidente da Corte, Cezar Peluso. “O governo não pode proibir expressões verbais ou não verbais porque a sociedade as considera desagradáveis, ofensivas e destoantes do pensamento dominante. É preciso manter o debate permanentemente aberto”, disse Peluso.

Apenas oito dos 11 ministros participaram do julgamento. Antonio Dias Toffoli se declarou impedido, Gilmar Mendes está em viagem ao exterior e Joaquim Barbosa não participou do julgamento, nem divulgou o motivo da falta.

 

Débora Zampier

 

Da redação do Plox


Direitos

Enviado por Marilene (não verificado) em sab, 18/06/2011 - 15:11.

Manifestar de fato é lícito!
Mas, nem tudo que é lícito nos convém.

Até hoje não sei de nenhum bem que a maconha faz, senão de que existe um medicamento para dor aguda/crônica/extrema, usado nos USA e que contém esta substância.

Contudo, o uso desta eficaz medicação não é autorizada no Brasil.

Há controvérsias se olharmos por alguns prismas!

É lícito qualquer pessoa usar morfina? A morfna é vendida assim facilmente?
O que dizer dos opiáceos que em organismos sem algia nenhuma, provoca alucinações?

Quantos pacientes perecem de dor e o governo NÃO aceita a medicação fabricada nos USA, por conter a substância 'maconha'?

O que seria mais lícito?

O leitor escreve que 'o fim da família está decretado'

Um decreto tem que ser amparado por lei.
Onde está a lei?

Pelo contrário senhores (as), jovens adolescentes, jovens e adultos, A Família É Um Projeto de Deus, ELE a constituiu na Sua plenitude.
É também do próprio Deus que vem o Bem e o Mal que conhecemos!
Sim, é Ele quem criou e permite todas as coisas e não o vulgo 'capeta' com seus demônios.

Contudo, o mundo jaz no malígno. E Jesus Cristo venceu a morte! Ele vive!

A instituição chamada Família, continuará!
Isto foi decretado desde a fundação do mundo!

Nós, pobres homens, estamos alienados aos ditames deste mundo e não podemos nunca alcançar o conhecimento de Quem nos criou!
Nós, pobres de virtudes e conceitos, estamos presos pelo laço do passarinheiro chamado Capitalsmo!
Passamos a não valorizar o maior Patrimônio da Humanidade que é a nossa vida e a dos nossos semelhantes!
E continuamos correndo, desnecessariamente, cheios de pesados fardos!

O que seria mais lícito?
Todas as coisas lícitas nos convém?
Usufruimos de todos os DIREITOS?


Quanta Discrepância!

Enviado por Anônimo (não verificado) em sex, 17/06/2011 - 21:13.

Não podemos elencar a luta do dia a dia contra o uso de drogas e a liberação de tal manifestação.
Isto é apenas o começo, de um novo fim.
E se os traficantes pagassem impostos?
Vamos pensar:
Bebidas, tabaco, medicamentos também são drogas.
Impostos são recolhidos!


Professor?

Enviado por Prof Fumaça (não verificado) em qui, 16/06/2011 - 16:30.

Aê Edgar, acho que você morde a fronha...


Muito lôco mano

Enviado por Prof Fumaça (não verificado) em qui, 16/06/2011 - 16:29.

AÊ MUITO lôco esse governo.... Já posso manifestar que sou gay e que pito uma braquiara ... Manero veio vô ficá só doidão e pegando essa boilada cheia de hiv .... Só mano... Esse é o país que pedi pro capeta.... Todo mundo doidão ***************... O fim da família está decretado...


Democracia é...

Enviado por Edgar (não verificado) em qui, 16/06/2011 - 14:17.

Saber conviver com a liberdade de expressão.
Penso que o STF acertou.
Sob o ponto de vista da nossa Constituição todos têm o direito de se manifestar.
Prof. Edgar


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