segunda-feira, 13/04/2009

Maus tratos a cães nos condomínios

O problema de animais em apartamentos sempre foi bastante debatido, seja quanto à proibição de mantê-los nas unidades, ao barulho que produzem ou ao perigo que alguns oferecem aos moradores.

Há outro aspecto a ser abordado, entretanto, pouco discutido, principalmente com relação a cães, que deve ser levantado: trata-se dos maus tratos dispensados a eles.

As pessoas se encantam e compram filhotes de cães, levando-os para os condomínios, sem considerar antes a raça, o quanto vão crescer e a necessidade de correrem, de gastarem as energias.

Não são poucos os moradores de condomínios que viajam nos finais de semana ou trabalham o dia inteiro, deixando de levar em consideração que os cães são animais próprios para a vida em comunidade, totalmente dependentes do homem. Não se acostumam a ficarem sozinhos dias ou finais de semana inteiros, em sua maioria.

Por essa razão, são freqüentes as reclamações de vizinhos sobre latidos e uivos durante todo o dia, ou aos sábados e domingos, porque os animais são deixados sem qualquer companhia e muitas vezes, sem água nem comida.

Há casos piores, de donos de cachorros que depois do encantamento inicial, maltratam os animais ou livram-se deles, soltando nas ruas, longe de casa.

Os síndicos - como representantes legais do condomínio - ao receberem queixas de latidos e uivos de cães, devem procurar saber se estão sendo mantidos sós, trancafiados nas unidades e por isso estão fazendo barulho.

Nessa hipótese, tem eles o dever de comunicar as autoridades policiais, tanto para proteger os animais, como para coibir o barulho que eles fazem ao serem largados sozinhos e às vezes com fome ou com sede.

É importante saber que para isso existe a denominada "Lei de Crimes Ambientais", de nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

E os maus tratos aos animais domésticos, também é considerado crime ambiental.

Essa lei, no artigo 32, prevê detenção de três meses a um ano, e multa, para quem "praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".
 

Universo da Mulher

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