A Prefeitura de Ipatinga, por meio da Secretaria de Saúde, realiza no dia 20 de setembro, às 13h, no Sesi/Senai, bairro Veneza, o I Fórum da qualidade ambiental das águas de lazer com objetivo de discutir as regras estabelecidas para e proteção aos trabalhadores e usuários de piscinas de uso coletivo do município de Ipatinga. Todos os proprietários de clubes foram convidados a participar.
De acordo com o departamento de saúde coletiva, o termo piscinas abrange a estrutura especialmente construída destinada a banhos e práticas de esportes aquáticos, os equipamentos de tratamento da água, casas de máquinas os vestiários e todas as demais instalações relacionadas e necessárias ao seu uso e funcionamento.
Durante o evento serão discutidos os dados referentes aos clubes de Ipatinga e os riscos à saúde associados ao uso da piscina. A epidemiologia e promoção da saúde e os aspectos legais da portaria 518/04 e resolução 274/00 também estão na pauta. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3829 8779.
Resolução
A resolução prevê que todo projeto de construção e liberação de piscinas deverá ser aprovada pela Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma). Entre as inúmeras orientações estão que a piscina deve ter revestimento interno de material impermeável, resistente e de superfície lisa. As paredes e o fundo do tanque deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza. Dispor de sistema de tratamento e recirculação de água. Não serão permitidos gramados numa distância inferior a dois metros da piscina. O número máximo permissível de banhistas simultaneamente no tanque não deverá ser superior a 1 por 2 metros quadrados de superfície líquida.
A resolução trata das divisórias de isolamento da área da piscina, das escadas que devem ser metálicas, ter lavador de pés, casa de maquinas, sistema de circulação e tratamento. A qualidade física e química das águas das piscinas deverá obedecer os requisitos da vigilância. Toda piscina terá responsável técnico da área da saúde devidamente registrado no seu Conselho Profissional.
O não cumprimento da resolução resultara em penalidades. As infrações serão punidas de acordo com a lei 6437 de 20 de agosto de 1977, com a lei Municipal 1483/96 e decreto nº 3923/98. Quando houver interdição parcial de uma piscina, a liberação da mesma só se dará quando da correção do erro que tenha originado a interdição e vistoria do órgão interditor, devendo este fazer nova vistoria tão logo tenha sido corrigido o fato originador da interdição.
Todo o clube terá que expor em local visível aos usuários o seu regulamento interno e a presente Norma Técnica. As entidades responsáveis por piscinas que não satisfaçam esta Norma será dado prazo a critério da autoridade sanitária para seu enquadramento. Os casos omissos nesta Norma serão resolvidos pelo órgão técnico competente da Secretaria Municipal de Saúde.
Da redação do Plox
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