O Ministério da Educação determinou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), que o estudante que tiver terminado o ensino médio em 2010, ou que concluir nos próximos anos, tem que ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano anterior caso tenham interesse em solicitar o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Até agora, todo estudante que solicitasse o financiamento deveria ter feito o Enem. Com a nova determinação, a regra só vale para quem concluiu o ensino médio a partir de 2010.
De acordo com a portaria, para pedir o Fies “será exigida do estudante concluinte do ensino médio a partir do ano letivo de 2010, participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou posterior, ou que possua a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica integrante do quadro de pessoal permanente da instituição pública, regularmente matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia".
Além disso, "os estudantes que por ocasião da inscrição ao Fies informar data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)".
Estudantes que já possuem um contrato do Fies em vigor não estão incluídos nas mudanças.
O Fies é concedido a estudantes matriculados em cursos presenciais e que recebam avaliação positiva do Ministério da Educação, ou seja, conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
A próxima edição do Enem será realizada nos dias 23 e 24 de outubro. As inscrições terminam nesta sexta-feira (10).
O TEMPO
Da redação do Plox
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