A piracema, que anualmente inicia-se em 01 de novembro e termina em 28 de fevereiro, compreende o período de deslocamento dos peixes, em cardumes, até as cabeceiras dos rios para realizarem a desova e concretizarem o ciclo de reprodução das espécies.

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) divulgou a Portaria nº 155, de 13 de outubro de 2011, regulamentando a atividade pesqueira durante o período da piracema nas Bacias Hidrográficas do Leste, no Estado de Minas Gerais, visando garantir a proteção à reprodução natural das espécies de peixes nativos em fase de procriação. Abaixo estão descritos os principais tópicos da portaria referenciada.
A pesca está proibida nas seguintes áreas:
- Nas lagoas marginais; e
- Até 1000 (um mil) metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
- Até 300 metros dos demais barramentos;
- A menos de 500 metros da confluência do rio principal com seus afluentes e das saídas de esgotos urbanos;
- Nos cursos d'água, cuja lâmina d'água possua largura igual ou inferior a 20 metros, no momento da fiscalização;
- Em outros locais definidos pelo órgão ambiental estadual ou federal.
Fica permitida a pesca, nos rios das Bacias Hidrográficas do Leste, apenas desembarcada, com a utilização de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais ou artificiais. Está autorizada a captura e o transporte somente de espécies não nativas (alóctones e exóticas e híbridos), tais como: pescada-do-piauí, tucunaré, tilápia, bagre-africano, apaiari, tambaqui, carpas, catfish, caranha preta ou pirapitinga ou pacu, pirambeba, piranha, caboge ou tamoatá, cachara, o híbrido tambacu e o camarão gigante da Malásia, com cota de 3 (três) kg mais um exemplar para a pesca profissional e amadora, por jornada de pesca.
Durante o período de defeso, a Polícia Militar de Minas Gerais, através da 12ª Cia PM Independente de Meio Ambiente e Trânsito, Unidade responsável pelo policiamento ambiental na região, implementará ações específicas, de caráter preventivo e repressivo. A fiscalização acontecerá nos estabelecimentos que comercializam pescado, nas rodovias e nos mananciais da região com potencial de pesca. Os militares realizarão patrulhamento ostensivo, garantindo o fiel cumprimento das regras estabelecidas.
Aqueles que forem flagrados cometendo atos irregulares durante a piracema estarão sujeitos às sanções penais e administrativas constantes na legislação ambiental vigente, que prevê prisão, apreensão do pescado e dos apetrechos de pesca ilegais, bem como multas que variam de R$ 60,00 a R$ 500.000,00 dependendo da gravidade da infração cometida.
Outras informações podem ser obtidas através do site do Instituto Estadual de Florestas (www.ief.mg.gov.br) ou nas sedes da Polícia Militar de Meio Ambiente.
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