segunda-feira, 11/07/2011

"Bico" no emprego traz renda extra ao trabalhador brasileiro

Aproveitar os contatos feitos na faculdade ou no ambiente de trabalho e enxergar amigos e colegas como potenciais clientes pode render um importante dinheiro extra no fim do mês. E nesse tipo de relação circulam roupas, cosméticos, artesanato e até eletrodomésticos.

Com os R$ 200 extras que fatura por mês vendendo esmaltes, maquiagem, acessórios femininos e itens para cozinha, o porteiro Fábio Pereira da Silva pode investir mais tempo e algum dinheiro no grupo de teatro comunitário que coordena. O porteiro, ator e vendedor trabalha em um condomínio de luxo na região Sul de Belo Horizonte e, há pouco mais de um ano, começou a revender produtos da Avon e da Natura. A rotina e a experiência de vender cosméticos no prédio fizeram dele especialista em um assunto que nunca pensou dominar. "Tem gente que vem comprar uma maquiagem que não combina com o tom de pele. Aí, tenho que falar e sugerir um outro produto", comenta.

Ele conta que já fez uma boa clientela entre as 43 famílias que moram no edifício, mas que a comissão que ganha com as vendas varia muito a cada mês. "Não é um dinheiro que dá pra fazer compromisso, mas é bom justamente porque é meio inesperado", diz.

Números. Nas estatísticas, a atividade de Fábio é computada como trabalho informal, mas a prática é popularmente conhecida como "bico". Segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a informalidade no país atinge 15,3 milhões de pessoas, ou 28,2% do volume de pessoas empregadas no Brasil.

 

Apesar de ser um trabalho informal, ele não configura nenhuma irregularidade, de acordo com o presidente da comissão de direitos sociais e trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), João Carlos Gontijo de Amorim. O cuidado, adverte, é quanto à procedência dos produtos vendidos.

Fidelidade. A operadora de telemarketing Carla Cristina Vieira começou a montar parte da clientela ainda quando fazia faculdade, há dez anos. Formada em pedagogia, ela pagou parte dos estudos com as peças artesanais que vendia para as colegas na escola.

Hoje, mantém parte da clientela antiga e vai aumentando a freguesia na empresa em que trabalha. Segundo ela, a abordagem tem de ser feita com discrição porque ela não sabe qual a posição da empresa sobre as vendas no local de trabalho.

"Por precaução, faço as coisas discretamente, porque o dinheiro com que conto para pagar as contas é o do meu salário", diz. Segundo ela, as vendas de roupas e peças artesanais rendem a ela entre R$ 250 e R$ 300 a mais por mês.

Nem os chefes resistem ao comércio informal

A professora infantil Sumaia Jafar trabalha em duas escolas e ainda encontra tempo para oferecer às colegas de trabalho roupas e produtos de beleza. Com as vendas, ela consegue incrementar em até R$ 400 sua remuneração mensal. A renda extra é usada "para financiar o supérfluo", conta.
"As contas do dia a dia pago com o meu salário. Com o que ganho das vendas, financio o luxo", brinca. Sumaia diz que da maioria das roupas e sapatos que leva para vender, ela mesma já comprou um exemplar. "Geralmente são coisas que eu gosto, compro pra mim e acabo comprando mais para vender". Segundo a professora, embora as escolas onde trabalha não permitam o comércio, os próprios diretores dos estabelecimentos engrossam a clientela. (PG)

 

Permissão para negócio paralelo deve vir da empresa

Embora não seja ilegal vender produtos no local de trabalho, a prerrogativa de permitir ou não a prática é das empresas. A informação é do presidente da comissão de direitos sociais e trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), João Carlos Gontijo de Amorim.

Segundo ele, as leis trabalhistas são claras quanto às atribuições do empregado com o seu empregador e não preveem atividades remuneradas paralelas dentro de uma empresa.
"Se alguém é contratado e pago para desempenhar alguma determinada função, a empresa pode vetar qualquer outro tipo de atividade interna que não esteja prevista no contrato", explica.

Conforme Amorim, a empresa não precisa ter nenhum estatuto explicitando esse termo.

"Não há necessidade de criar uma termo escrito ou estabelecer formalmente uma norma proibitiva. Já está implícito que toda atividade paralela é proibida", diz.

O advogado complementa que, como as vendas geralmente não atrapalham o desempenho dos funcionários, e, em alguns casos, pode até melhorar o relacionamento entre os colegas, as empresas acabam sendo permissivas com a prática. "Quando o empregador entende que não existe nenhum prejuízo para a empresa, ele acaba permitindo o comércio interno", explica.

Ele alerta, no entanto, que, se ocorre desrespeito às normas da empresa, essas vendas podem, em caso de reincidência, gerar uma demissão por justa causa.

 O Tempo

Da redação do Plox

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