O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Manoel dos Reis Morais, deferiu liminar impetrada pelo promotor Rodrigo Filgueira, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Direitos Humanos (CAO-DH), do Ministério Público de Minas Gerais, para que o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) concedam benefícios previdenciários nas relações homoafetivas. A tutela antecipada foi publicada quinta-feira no Minas Gerais e é passível de recurso.
O companheiro ou a companheira que pleitear o benefício precisa de comprovar os mesmos requisitos exigidos pelos cônjuges heterossexuais. “Por exemplo, a vida em comum, a coabitação, o vínculo econômico etc”, lista o promotor. Ele requereu a ação civil pública depois de ser procurado pelo Escritório de Direitos Humanos, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). O escritório alegou ao Ministério Público que o IPSM e o Ipsemg estão indeferindo pensões aos casais homossexuais com a justificativa de que a matéria não é regulamentada em lei.
Mas, segundo fez questão de ressaltar o promotor na ação, a união de pessoas do mesmo sexo é uma realidade fática. No pedido de liminar, ele informou ao magistrado que outros estados, como o Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco, já concedem o benefício com base no princípio da isonomia, expresso no caput do artigo 5º da Constituição da República: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”.
“A premissa dessas iniciativas é a ideia de que os homossexuais devem ser tratados igualitariamente em dignidade e direitos como cidadãos e que a recusa estatal ao reconhecimento jurídico das suas uniões e, via de consequência, dos direitos que delas surgem, implica não só em discriminá-los e privá-los de uma série de direitos importantíssimos de conteúdo patrimonial e extrapatrimonial, como também importa menosprezo a sua própria identidade, afeto e dignidade”, disse.
Família
Os fundamentos apresentados pelo promotor convenceram o juiz. Na sentença, o juiz Manoel dos Reis Morais avaliou que a ausência de uma regulamentação que garanta o benefício aos casais homossexuais não retira o direito dos companheiros e companheiras do mesmo sexo. O meritíssimo avaliou que o benefício, por ser previdênciário, é destinado à família previdenciária. Em outras palavras: àqueles que dependem economicamente do segurado.
“Logo, justiça em termos previdenciários é estender a abrangência do benefício para todos os que, jurídica e indistintamente, dependiam do segurado, senão o mal entendido princípio da isonomia não se realiza e o justo continua adormecido”, redigiu o juiz.
O diretor-geral do IPSM , coronel José Barroso, assegurou na quinta-feira que a entidade não desobedecerá a liminar. “Adotaremos o recomendado na tutela antecipada, como procedimentos normais que adotamos para os casais heterossexuais”, reforçou. Já o Ipsemg, que atende 750 mil pessoas, entre pensionistas, dependentes, servidores e aposentados, somente irá comentar a decisão nesta sexta-feira.
Da redação do Plox
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