O presidente da Câmara de Ipatinga, vereador Nardyello Rocha (PMDB) comemorou a notícia de que o Procon vai intensificar, a partir do dia 15, a fiscalização às instituições bancárias a fim de observar o cumprimento da lei 2.408/2008, que dispõe sobre o atendimento ao cliente no prazo máximo de 15 minutos.
De autoria do vereador Nardyello Rocha, a lei determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão atender cada cliente no prazo máximo de 15 minutos, contatos a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento.
“Quando propus a lei o prefeito não a sancionou. Acredito que talvez ele acreditasse que não funcionaria e, na ocasião, eu mesmo a promulguei”, observa Nardyello.
O vereador explica que desde que a lei foi promulgada, por diversas vezes solicitou que a fiscalização fosse implementada, mas isto não acontecia.
“Agora, depois de muitas reuniões, tomou-se uma decisão; antes tarde do que nunca. Faço questão de parabenizar ao Procon que, além de ter negociado com os bancos, vai intensificar a fiscalização”, diz o presidente da Câmara.
Nardyello enfatiza ainda que para a lei surtir efeito é importante a participação do cliente como um fiscal. “Sempre que a lei não for cumprida o cliente deve se manifestar, mesmo porque, a partir da advertência da primeira ocorrência serão aplicadas multas e o estabelecimento poderá até mesmo ter seu alvará de funcionamento suspenso”, finaliza.
Lei
Conforme a lei, em vésperas ou dia seguinte a feriados e em dias de pagamento de funcionários públicos, o tempo máximo na fila sobe para 30 minutos.
Para observar seu tempo de espera, o cliente receberá uma senha para atendimento, onde constarão, impressos mecanicamente, os horários de entrada na agência e do atendimento.
As denúncias de descumprimento da lei serão feitas ao Procon. O não cumprimento sujeita o estabelecimento infrator à aplicação de penalidades que vão desde advertência, multas - que variam de R$ 7.263 a R$ 29.052 - e até suspensão do alvará de funcionamento.
Da redação do Plox
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