4,6 milhões de cheques foram devolvidos no primeiro bimestre de 2009, revelando uma alta de 20% no número de cheques sem fundos em relação ao período anterior, segundo a SERASA.
O consumidor que já está endividado com as compras de Natal, Férias e Carnaval e com o limite do cartão de crédito comprometido, recorre ao cheque para pagar as contas, mas o salário não é suficiente para pagar todas.

No início do ano acumulam-se gastos como IPTU, IPVA, Matrícula e Material Escolar, fazendo com que o consumidor deixe de pagar as contas não essenciais feitas com cheque.
Muitos consumidores procuram o IBEDEC quando o problema já aconteceu, revela José Geraldo Tardin, presidente da entidade. “Os consumidores não se planejam para as despesas do início do ano, reservando por exemplo, uma parte do 13º salário para estes pagamentos, e acabam contraindo mais dívidas que sua capacidade de pagamento”.
Os juros do cheque especial só perdem para os juros do cartão de crédito, chegando a 10% ao mês. E quando é ultrapassado o limite, o consumidor tem os cheques devolvidos e seu nome fica negativado tanto pela empresa que recebeu o cheque sem fundos como no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.
Dicas para sair da Dívida do Cheque Especial:
- Procure o gerente do seu banco, buscando a possibilidade de contratar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do Cheque Especial e ainda resgatar os cheques sem fundos emitidos. Há opções de antecipar a restituição do Imposto de Renda, as Férias, o 13º Salário ou fazer um empréstimo consignado em folha de pagamento, que tem juros ainda menores.
- Uma vez com o crédito liberado, procure as lojas onde passou os cheques para resgatar o cheque. Negocie desconto de multas e juros, explicando que passa por dificuldades transitórias. Muitas vezes os lojistas preferem receber o débito sem cobrança de encargos, do que ficar sem receber. Feito o acordo, o lojista vai lhe devolver o cheque e é obrigado a baixar restrições cadastrais em seu nome.
- De posse dos cheques resgatados, leve-os ao banco para que este proceda a baixa da negativação no CCF – Cadastro de Emissores de Cheques sem fundos.
- Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você pode recorrer a Justiça para questionar o contrato de Cheque Especial. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de encargos indevidos, como Comissão de Permanência cumulada com Juros. O consumidor pode conseguir uma boa redução na dívida, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente.
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
Universo da Mulher
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