segunda-feira, 30/08/2010

Dicas de segurança na internet

Se for comprar pela internet, prefira sites de conexão mais seguros e mais conhecidos

Faça contatos prévios antes da compra para verificar se a empresa existe de fato

Identifique se o site de compras apresenta canais de atendimento, como telefone e e-mail, e se a empresa do e-commerce tem CNPJ

O consumidor tem sete dias para se arrepender da compra na Internet e pode devolver o produto dentro do prazo, solicitando devolução do dinheiro

Evite transferências bancárias pelo meio eletrônico

Queda de conexão ou qualquer problema durante a operação de compra na internet é de responsabilidade do site e da empresa e o consumidor deve reclamar

Guarde registros de documentos e boletos que comprovem a compra na Internet para que o consumidor tenha argumentos de defesa

Fonte: Idec

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

ART. 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

1º - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

3º - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arqui-
vista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

4º - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

ART. 72 - Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Pena - Detenção de seis meses a um ano ou multa.

ART. 73 - Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber serinexata:

Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.
Uai
Imagem: Divulgação

Da redação do Plox

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