Uma pedagoga deverá receber indenização, por danos morais, no valor de R$5,1 mil da Google Brasil Internet Ltda, depois de ter sido ofendida por mensagens em seu perfil no Orkut. A usúaria teve a conta do site invadida e mensagens de material ofensivo a ela foram escritas. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A pedagoga L.P.O. acredita que o autor de todas as agressões virtuais é uma pessoa só, apesar de ter empregado uma série de endereços eletrônicos diferentes. Ela relatou que criou diversas contas para substituir as que foram invadidas, mas continuou a sofrer com a ação do interceptador, que modificou o perfil que ela possuía para “L.P. fazendo a fila andar” e criou outro chamado “L.P. 100% PCC”.
Ainda de acordo com a pedagoga, em alguns casos, as mensagens contiam conteúdos pornográficos , enquanto outras mensagens, obtidas pela interceptação da caixa de correio eletrônico, expõem publicamente fotografias de parentes próximos em situações constrangedoras.
Além da vergonha e do sofrimento, a pedagoga afirma que vem sofrendo ameaças por parte de um hacker e que, apesar de suas queixas, não obteve resposta da Google nem quando solicitou a exclusão dos perfis invadidos no Orkut nem quando denunciou perfis falsos que a difamavam.
Ela acionou a Justiça em julho de 2008, solicitando a retirada imediata do conteúdo ofensivo do site, a identificação do ofensor por meio do fornecimento, pela Google, do IP (sigla em inglês para “protocolo de internet”) e, ainda, indenização de R$ 100 mil pelos danos morais. Em agosto de 2008, o juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora concedeu tutela antecipada, determinando a remoção das páginas sob pena de multa diária de R$100. No entanto, considerando que a identidade do interceptador ainda estava em discussão, ele indeferiu o pedido para ter acesso ao protocolo do autor dos perfis falsos.
Contestação
A Google Brasil afirmou que a pedagoga não indicou as URLs (sigla em inglês para “localizador-padrão de recursos”) das páginas ofensivas, o que dificulta a localização do responsável, já que “a busca nominal pode deixar de lado algum resultado ou, pelo contrário, trazer inúmeras páginas que nada têm a ver com a demanda”. Todavia a empresa sustentou que, na data em que a pedagoga ajuizou a ação, os perfis assinalados por ela já haviam sido removidos.
Sentença
Em sentença de março de 2009, o magistrado da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora afirmou que a criação de perfis falsos no Orkut é extremamente simples e somente é possível por causa da garantia de anonimato dada pela Google. Para o juiz, embora seja difícil fiscalizar os conteúdos de um site de relacionamento, há meios de controle, como o IP. Pela sentença, a Google ficou obrigada a indenizar a pedagoga pelo sofrimento moral em R$ 9,3 mil e a exibir o IP do hacker.
Em maio, o Google entrou com recurso alegando que, a teoria do risco não era aplicável ao caso, porque não havia vício ou defeito no produto que ela oferecia. Mas o recurso foi negado pelo desembargador Cabral da Silva.
Entretanto, para os desembargadores Electra Benevides, revisora, e Gutemberg da Mota e Silva, vogal, o valor estipulado, conforme argumentou a Google, era excessivo e deveria ser reduzido. Sendo maioria, o entendimento dos dois prevaleceu, ficando a empresa obrigada a pagar à usuária do Orkut uma indenização de R$ 5,1 mil.
Uai
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