Suspensão de prazos processuais no RS por conta de calamidade

STF e STJ interrompem atividades judiciais devido à crise provocada pelas enchentes

Por Plox

06/05/2024 09h47 - Atualizado há 14 dias

Em resposta às severas enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul, causando extensos danos e perdas humanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciaram a suspensão dos prazos processuais nas ações que envolvem o estado ou que tenham partes representadas por advogados da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS). Esta medida, que será aplicada do dia 2 ao dia 10 de maio, visa dar suporte à região que enfrenta um estado de calamidade pública.

As fortes chuvas da última semana no estado resultaram em uma situação de emergência, com um saldo trágico de 78 mortes e 105 desaparecidos, conforme informações atualizadas até a manhã de segunda-feira, 6 de maio. A interrupção dos prazos processuais no STF e STJ abrange todas as ações em curso que dizem respeito ao estado do Rio Grande do Sul ou aos seus municípios, assim como as ações oriundas de tribunais estaduais ou que contem exclusivamente com representação legal da OAB do estado.

Além disso, o STJ esclareceu que os casos excepcionais, que não se enquadram diretamente sob a medida mas que estão relacionados à calamidade, serão avaliados individualmente pelos relatores designados. Os prazos judiciais nos dois tribunais superiores serão retomados normalmente a partir do dia 11 de maio. Esta decisão reforça o compromisso das Cortes Superiores com a adequada resposta judicial em períodos de crise significativa.

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