Homem em Minas Gerais é condenado a indenizar filha por abandono afetivo

Justiça determina pagamento de R$ 10 mil em caso de negligência emocional e material

Por Plox

08/05/2024 08h19 - Atualizado há 11 dias

Um caso judicial em Três Pontas, sul de Minas Gerais, resultou na condenação de um pai a pagar R$ 10 mil por danos morais à sua filha, devido ao abandono afetivo e material. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou a decisão nesta terça-feira, sublinhando a necessidade de reparação pelos prejuízos emocionais causados à criança.

Indenização e pensão alimentícia

O processo foi iniciado pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que pleiteou não apenas a indenização por danos morais, mas também uma pensão alimentícia para a menor. Em uma audiência anterior, ficou acordado que o pai deveria pagar 30% do salário mínimo, mais R$ 200 mensais destinados ao tratamento psicológico da filha.

Apesar do acordo sobre a pensão, a solicitação inicial de indenização por abandono foi negada pela Comarca de Três Pontas, decisão que levou a Promotoria a recorrer ao TJMG, pedindo uma revisão. O Tribunal, então, julgou procedente a reclamação, determinando a compensação financeira pelo abandono afetivo.

Detalhes da decisão judicial

O acórdão do TJMG detalhou que, apesar do pai ter cuidado da filha dos quatro aos dez anos, ele se absteve de reassumir a guarda após ela ser novamente institucionalizada. Além disso, foi destacado que o apoio financeiro estipulado anteriormente não estava sendo satisfatoriamente cumprido pelo genitor, caracterizando um abandono que se estendeu além do emocional, alcançando também o aspecto material.

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