Pai é condenado a indenizar filha por abandono em MG

Durante uma audiência, as partes chegaram a um consenso que previa o pagamento de 30% do salário mínimo, além de um adicional de R$ 200 mensais para o tratamento psicológico da criança

Por Plox

08/05/2024 10h48 - Atualizado há 11 dias

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para impor a um pai a obrigação de indenizar sua filha em R$ 10 mil, referentes a danos morais por abandono afetivo e material. O valor será acrescido de juros e correção monetária conforme a legislação vigente.

Foto: Agência Brasil 

O caso foi movido pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas, que inicialmente pleiteava que o pai fosse responsável pelo pagamento de pensão alimentícia e uma indenização pelos danos causados pelo seu abandono. A gestão da pensão alimentícia deveria ficar a cargo da dirigente do serviço de acolhimento da menor.

Durante uma audiência, as partes chegaram a um consenso que previa o pagamento de 30% do salário mínimo, além de um adicional de R$ 200 mensais para o tratamento psicológico da criança. A decisão inicial da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Três Pontas foi favorável ao pagamento desses valores mensais, mas rejeitou a necessidade de uma compensação adicional por danos morais.

Não satisfeita, a Promotoria de Justiça recorreu ao TJMG, argumentando que o pai, apesar de ter cuidado da filha entre seus quatro e dez anos de idade, não retomou a guarda da menina após ela ser novamente institucionalizada, configurando um abandono afetivo e material. O Tribunal reconheceu a negligência do pai, que falhou em cumprir suas obrigações, o que fundamentou a decisão de condená-lo ao pagamento da indenização por danos morais e materiais, destacando o abandono não apenas emocional, mas também financeiro.

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