Lei das Saidinhas: o que muda para o detento com a sanção de Lula

Nova legislação ajusta regras para saída temporária de detentos, mantendo possibilidade de visitas familiares e impondo novas restrições.

Por Plox

12/04/2024 07h22 - Atualizado há 17 dias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a chamada "Lei das Saidinhas", que reformula as condições para a saída temporária de presos do regime semiaberto. A sanção ocorreu nesta quinta-feira (11), mas não sem controvérsias: um dos dispositivos, que teria eliminado as visitas familiares em feriados, foi vetado pelo presidente, seguindo recomendação de Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública. Este veto será agora revisado pelo Congresso.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Principais mudanças na Lei das Saidinhas

1. Restrições ampliadas para crimes graves

  • Situação atual: Restrições aplicam-se principalmente a condenados por crimes hediondos que resultam em morte.
  • Nova lei: Expande as restrições para incluir crimes como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas, independentemente do resultado em morte.
Foto: reprodução.

 

2. Condições mais estritas para progressão de pena

  • Situação atual: A progressão de regime pode ser autorizada com base em critérios subjetivos e não exige exame criminológico, a não ser que especificamente ordenado por um juiz.
  • Nova lei: Exige boa conduta e aprovação em exame criminológico para progressão a um regime menos severo, focando em aspectos psicológicos e psiquiátricos do comportamento do detento.

3. Uso expandido de monitoramento eletrônico

  • Situação atual: O monitoramento eletrônico é principalmente aplicável ao regime semiaberto e situações específicas como saída temporária ou prisão domiciliar.
  • Nova lei: Permite que o juiz estabeleça monitoramento eletrônico para progressão ao regime aberto e também para presos em liberdade condicional ou outros regimes.

4. Redução nas saídas temporárias

  • Situação atual: Presos do semiaberto podem solicitar até cinco saídas temporárias de sete dias por ano.
  • Nova lei: Revoga a permissão existente para várias saídas temporárias, limitando a quantidade e potencialmente a duração das mesmas.

 

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