Suspensão da norma de vestimenta do STJ pelo CNJ

Corregedor nacional vê potencial constrangimento em restrições de vestuário

Por Plox

13/04/2024 08h52 - Atualizado há 16 dias

  • O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, interrompeu a aplicação de uma norma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restringia o tipo de vestimenta permitida em suas dependências.
  • Aprovada em fevereiro, a norma proibia itens como shorts, bermudas, blusas sem mangas, roupas de banho, leggings e blusas cropped.

Detalhes da restrição

  • Para homens, o traje permitido incluía terno, camisa social e gravata.
  • Para mulheres, eram aceitos vestidos, blusas com calças ou saias de corte social.

Motivação da suspensão

  • Segundo Salomão, a restrição poderia causar constrangimentos, especialmente ao público feminino, ao serem aplicadas de maneira discriminatória.
  • Ele destacou a necessidade de rever os efeitos das restrições à luz da igualdade de gênero.

 

 


 

Destaques