Última parcela do IPVA 2024 em Minas Gerais tem prazo definido

Contribuintes Mineiros devem quitar terceira parcela do imposto esta semana

Por Plox

15/03/2024 18h55 - Atualizado há cerca de 1 mês

A terceira e derradeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, para os proprietários de veículos em Minas Gerais, deve ser paga até o final desta semana, com um cronograma que se inicia na segunda-feira (18/3) e se estende até a sexta-feira (22/3), baseando-se no número final da placa do veículo.

Imagem ilustrativa — Foto: Freepik

Métodos de Pagamento Variados

Contribuintes têm à disposição várias formas para realizar o pagamento, incluindo o Pix, terminais de autoatendimento, guichês de caixa e aplicativos de bancos autorizados. Estes incluem instituições financeiras como Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú. Para efetuar o pagamento, é necessário o número do Renavam do veículo.

Os que optarem pelo pagamento via Pix devem verificar, antes de finalizar a transação, a instituição emissora (Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A) e o favorecido, que deve ser o Estado de Minas Gerais, com o CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamentos realizados nas casas lotéricas, é preciso apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que pode ser emitido junto com o QR Code do Pix pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

Alerta Contra Golpes

O governo de Minas Gerais emitiu uma série de recomendações para evitar golpes relacionados ao pagamento do IPVA. Entre as principais orientações estão evitar o uso de buscadores para acessar o site da Secretaria de Fazenda e digitar diretamente o endereço www.fazenda.mg.gov.br no navegador. Adicionalmente, alerta-se contra ofertas fraudulentas de descontos no IPVA, lembrando que o único desconto oficial é de 3% para pagamento em cota única.

Também é aconselhável verificar cuidadosamente os dados do favorecido antes de realizar o pagamento via Pix e desconfiar de boletos recebidos por correio ou links em mensagens de texto, e-mails e redes sociais, visto que a Secretaria de Fazenda não pratica tais métodos de cobrança.

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