Alexandre Nardoni aguarda avaliação para possível progressão ao regime aberto

Decisão judicial exige exame criminológico seguindo a nova Lei das Saidinhas antes de avaliar progressão de pena

Por Plox

15/04/2024 18h37 - Atualizado há 14 dias

Nesta segunda-feira, o juiz José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), determinou que Alexandre Nardoni passe por um exame criminológico. Esse procedimento é uma exigência da nova Lei das Saidinhas, promulgada recentemente pelo presidente Lula.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Detalhes do exame:

 O exame deve explorar diversos aspectos da personalidade de Nardoni, como seus valores éticos e morais, além de traços de agressividade ou impulsividade. O objetivo é avaliar o risco de reincidência e adequação ao regime aberto.

Comissão responsável

A avaliação será feita por uma comissão composta por um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social e dois integrantes do sistema penitenciário. Este grupo terá 40 dias para realizar e apresentar os resultados do exame.

Critérios de progressão

De acordo com a legislação brasileira, o tempo de permanência em regimes fechado ou semiaberto é determinado pela gravidade e circunstâncias do crime. Nardoni, condenado em 2008 pela morte da filha Isabella, deve cumprir 40% da pena nestes regimes antes de poder solicitar a progressão para o regime aberto, marca já alcançada em 6 de abril.

Pedido de progressão

Após atingir o tempo necessário, os advogados de Nardoni solicitaram sua progressão ao regime aberto no dia 8 de abril, com a expectativa de que ele cumpra o restante de sua pena fora da prisão. A pena total de Nardoni é de 30 anos, com previsão de término em 2035.

Local de detenção

Desde sua condenação, Nardoni está encarcerado na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, também conhecida como P2 ou "presídio dos famosos", localizada em Tremembé, São Paulo.

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