Imposto de Renda 2024: declaração para divorciados com dependentes e pensão alimentícia

Entenda como proceder com a declaração de dependentes e pensões alimentícias no IRPF

Por Plox

17/04/2024 09h58 - Atualizado há 13 dias

Até o dia 31 de maio, os brasileiros têm o compromisso de enviar à Receita Federal suas declarações de Imposto de Renda referentes ao ano de 2024. Para os divorciados, surgem dúvidas específicas relacionadas à inclusão de dependentes e ao tratamento da pensão alimentícia.

 

Pensão alimentícia isenta: Desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal em agosto de 2022, os valores recebidos como pensão alimentícia são considerados isentos de imposto. Quem recebe a pensão e tem valores acima de R$ 40 mil anuais deve declarar essa quantia na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", optando pelo tipo "Pensão Alimentícia" ou "Outros", caso a primeira opção não esteja disponível.

 

Dedução para quem paga: Para aqueles que efetuam o pagamento da pensão, é possível deduzir o valor pago. É necessário fornecer os dados do beneficiário, incluindo o CPF, na declaração.

 

Inclusão de dependentes: No caso dos filhos, estes podem ser considerados dependentes pelo pai ou pela mãe que detenha a guarda, conforme estabelecido judicialmente ou em acordo. Os rendimentos recebidos pelos filhos, incluindo a pensão alimentícia, devem ser registrados na declaração do responsável pela guarda.

 

Guarda compartilhada: Em situações de guarda compartilhada, cada filho deve ser declarado como dependente apenas por um dos pais, geralmente aquele que possui a guarda judicial. Se o filho já realiza sua própria declaração de Imposto de Renda, ele não deve ser listado como dependente.

Essas diretrizes ajudam a esclarecer como os contribuintes divorciados devem proceder ao declarar dependentes e pensões alimentícias, garantindo conformidade com as normativas da Receita Federal.

 

 

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