Mulher trans será indenizada após ser proibida de usar o banheiro feminino em MG

A trabalhadora compartilhou que, seguindo sua transição de gênero do sexo masculino para o feminino, enfrentou atitudes discriminatórias na empresa

Por Plox

26/03/2024 15h06 - Atualizado há cerca de 1 mês

Em um caso  de discriminação no ambiente de trabalho, uma mulher trans, ex-funcionária de uma empresa de telecomunicações em Belo Horizonte, ganhou uma indenização de R$ 5 mil. Ela foi verbalmente proibida de usar o banheiro feminino após sua transição de gênero, o que gerou uma situação de discriminação.

Foto: Reprodução/ Freepik

Discriminação no local de trabalho:

A trabalhadora compartilhou que, seguindo sua transição de gênero do sexo masculino para o feminino, enfrentou atitudes discriminatórias na empresa. A situação chegou a um ponto crítico quando lhe foi negado o uso do banheiro feminino.

O juiz encarregado do caso destacou a importância dos direitos da personalidade, afirmando que cada indivíduo tem o direito de ser reconhecido e respeitado pela sociedade conforme sua identidade de gênero autodeclarada. "A pessoa deve determinar como deseja ser considerada e tratada pela sociedade, independentemente do gênero biológico," enfatizou o magistrado. Ele ressaltou ainda que o desrespeito à identidade de gênero é passível de indenização por danos morais.

Reconhecimento parcial e discriminação contínua:

 Embora a empresa tenha aceitado o uso do nome social e das vestimentas femininas por parte da funcionária, os documentos referentes à sua rescisão contratual foram emitidos com o nome masculino, levando a situações constrangedoras e humilhantes. A empresa contestou as alegações, negando a proibição do uso do banheiro feminino e argumentando a ausência de prova dos danos morais alegados.

Decisão judicial e apelação:

A justiça, porém, reconheceu o sofrimento causado à ex-funcionária, considerando a atitude da empresa como desrespeitosa e discriminatória, o que justificou a indenização por danos morais. A empresa recorreu da decisão, mas o recurso foi negado, mantendo a condenação inicial. O processo foi arquivado, marcando um passo importante na luta contra a discriminação de gênero no ambiente de trabalho.

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