Justiça obriga igreja a ressarcir fiel que foi coagido à doação em MG

Essa pressão ocorreu após o pastor tomar conhecimento do valor obtido pelo fiel com a venda de uma propriedade

Por Plox

26/04/2024 09h47 - Atualizado há 10 dias

Em decisão recente, a Justiça de Minas Gerais determinou que uma igreja em Iturama, no Triângulo Mineiro, devolva parte de uma doação realizada por um fiel, além de pagar R$ 12 mil por danos morais. O caso foi julgado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Foto: reprodução/ Pixabay


O fiel, anteriormente proprietário de uma propriedade em Rondônia avaliada em R$ 413 mil, alega ter sido coagido por um pastor a doar um total de R$ 269.157 para a igreja. As doações incluíram R$ 146.500 em cheques, R$ 40 mil referentes a um imóvel, R$ 22.657 de um veículo e R$ 60 mil em dinheiro.
Segundo o processo, o pastor pressionou o homem com alegações de que sua vida estaria "amaldiçoada" caso não efetuasse a doação. Essa pressão ocorreu após o pastor tomar conhecimento do valor obtido com a venda da propriedade.
A defesa da igreja contestou as acusações, negando a existência de coação moral e vício de consentimento. Afirmou ainda que a transferência do imóvel nunca foi finalizada, estando apenas em fase de análise para uma "futura doação".
A sentença de primeira instância favoreceu o fiel, ordenando o ressarcimento integral. Contudo, após recurso da igreja, o desembargador Amorim Siqueira revisou o caso, reconhecendo a vulnerabilidade do autor frente à pressão exercida, confirmando a necessidade de indenização por danos morais e parcial restituição das quantias doadas.
Esta decisão sublinha a responsabilidade das instituições religiosas em respeitar a liberdade e a consciência dos seus fiéis, além de reforçar a proteção legal contra práticas coercitivas em contextos de vulnerabilidade emocional e espiritual.

 

 

 

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