Moraes mantém prisão de investigado por esquema de lavagem ligado ao 'Careca do INSS'
Presidente em exercício do STF rejeitou pedido urgente da defesa de Domingos Sávio de Castro por entender que já há solicitação idêntica sob relatoria de Luiz Fux
01/02/2026 às 13:43por Redação Plox
01/02/2026 às 13:43
— por Redação Plox
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BRASÍLIA – O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, decidiu manter a prisão preventiva de Domingos Sávio de Castro, apontado como sócio de Antônio Camilo Antunes, o “Careca do INSS”. A medida está em vigor desde 18 de dezembro e já dura mais de um mês.
PF afirma que Domingos Sávio de Castro (foto) era sócio do "Careca do INSS" em empresas "sem atividade real" e criadas para "justificar repasses elevados"
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A defesa de Domingos havia pedido, na última sexta-feira (30/1), a revogação da prisão. Moraes, porém, rejeitou o requerimento ao considerar que já existe um pedido idêntico em tramitação sob a relatoria do ministro Luiz Fux no STF. Segundo o entendimento do presidente em exercício, analisar novamente o mesmo pleito configuraria bis in idem, ou seja, repetição indevida do pedido.
O ministro também registrou que, durante o período de recesso, a Presidência do Supremo se limita a tratar de questões efetivamente urgentes, o que, na avaliação dele, não se aplicaria ao novo requerimento da defesa.
Pedido foi encaminhado à Presidência em caráter de urgência
O pedido da defesa, apresentado na quinta-feira (29/1) e inicialmente endereçado ao ministro André Mendonça, terminou remetido à Presidência do STF porque os advogados solicitaram análise “com a máxima brevidade possível”. Eles atribuíram a urgência à “sensibilidade da matéria” e à necessidade de detalhar as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso.
Os defensores também pleitearam que Domingos pudesse prestar depoimento à Polícia Federal (PF) em liberdade ou, ao menos, antes de uma eventual decisão de substituir a prisão por outras medidas cautelares. Afirmaram que a intenção seria cooperar com as investigações e subsidiar a análise de alternativas ao encarceramento preventivo.
PF aponta uso de empresas para lavar dinheiro de descontos ilegais
De acordo com a PF, Domingos Sávio de Castro é sócio do “Careca do INSS” no call center ACDS, apontado como estrutura usada para lavar recursos obtidos com descontos ilegais em aposentadorias. Para os investigadores, a movimentação financeira por meio de empresas “sem atividade real” tinha como finalidade justificar repasses elevados e sustentar o esquema de lavagem de dinheiro.
Conforme relatado pela PF, referências constantes a recibos, “regularizações contábeis” e “ajustes de contrato” reforçariam o entendimento de que as operações não tinham propósito econômico legítimo, mas seriam voltadas exclusivamente à manutenção do fluxo de recursos ilícitos.
Decisão alcança outros investigados na “Operação sem desconto”
A decisão de Moraes também se estende ao ex-procurador da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Adelino Rodrigues Júnior, e a Rubens Oliveira Costa, identificado como gerente operacional do “Careca do INSS”. Ambos, assim como Domingos, são investigados no âmbito da “Operação sem desconto” e são representados pela mesma banca de advogados.
Segundo a PF, Adelino atuaria como auxiliar direto de Antônio Camilo Antunes na ocultação da titularidade dos valores movimentados. O órgão registra que Adelino recebeu de Domingos Sávio quase R$ 4 milhões via Pix, o que indicaria uma relação financeira frequente entre os dois. Em comunicação citada pela PF, ele chega a mencionar à esposa de Domingos que trabalhava “com o Domingos”.
Já Rubens é descrito pela investigação como “homem de confiança” do “Careca do INSS”. A ele é atribuída a tarefa de executar repasses de “elevadas quantias” envolvendo empresas ligadas a Antônio Camilo Antunes, como a ACCA Consultoria, a Prospect Consultoria e a Vênus Consultoria. Para a PF, a atuação do grupo consolidaria uma rede estruturada para movimentar e dissimular recursos de origem ilícita.