CNJ autoriza uso de recursos de acordos judiciais para ajudar vítimas das chuvas na Zona da Mata

Pedido do MPMG foi aprovado por unanimidade e permite repasses excepcionais à Defesa Civil estadual e a municípios afetados, como Juiz de Fora e Ubá, durante a calamidade

01/04/2026 às 09:40 por Redação Plox

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a destinação de recursos oriundos de acordos judiciais para apoiar vítimas das chuvas que atingiram municípios da Zona da Mata mineira, especialmente Juiz de Fora e Ubá.

A solicitação foi formalizada pelo MPMG diante da grave situação de calamidade pública provocada por eventos climáticos extremos, que resultaram em perdas humanas, milhares de desalojados e danos severos à infraestrutura regional.

Segundo o entendimento firmado pelo plenário do CNJ, nos termos do voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, a medida é juridicamente adequada e socialmente necessária, por assegurar que recursos decorrentes da atividade jurisdicional sejam revertidos, de forma transparente e célere, para ações de assistência, recuperação e reconstrução das áreas impactadas.

Segundo o entendimento firmado pelo plenário do CNJ, nos termos do voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, a medida é juridicamente adequada e socialmente necessária, por assegurar que recursos decorrentes da atividade jurisdicional sejam revertidos, de forma transparente e célere, para ações de assistência, recuperação e reconstrução das áreas impactadas.

Foto: Divulgação


Decisão autoriza repasses à Defesa Civil durante a calamidade

Com a decisão, tomada no âmbito do Pedido de Providências nº 0001298-46.2026.2.00.0000, juízos de todos os ramos da Justiça em Minas Gerais ficam autorizados a destinar, de forma excepcional e temporária, conforme critérios de conveniência e oportunidade, valores diretamente à Defesa Civil estadual e às Defesas Civis municipais afetadas, enquanto perdurar a situação de calamidade.

Base legal inclui resoluções do CNJ e do CNMP

A medida tem como fundamento o art. 15 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, cuja aplicação foi defendida pelo MPMG. A norma permite o repasse de recursos provenientes de condenações em ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e instrumentos consensuais à Defesa Civil em cenários de calamidade pública.

A decisão também se apoia no art. 14-A da Resolução CNJ nº 558/2024, que disciplina a destinação de valores oriundos de prestações pecuniárias em contextos emergenciais.

CNJ aponta necessidade social e adequação jurídica

Segundo o entendimento firmado pelo plenário do CNJ, nos termos do voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, a medida é juridicamente adequada e socialmente necessária, por assegurar que recursos decorrentes da atividade jurisdicional sejam revertidos, de forma transparente e célere, para ações de assistência, recuperação e reconstrução das áreas impactadas.

O MPMG avalia que a decisão fortalece a atuação institucional integrada e contribui para a destinação mais eficiente de recursos em benefício direto da população atingida, reafirmando o compromisso com a defesa dos direitos coletivos e com a efetividade das políticas públicas em situações de crise.

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