Lei amplia licença-paternidade de forma gradual e passa a valer a partir de 2027

Afastamento sai de 5 para até 20 dias até 2029, inclui adoção e guarda judicial e prevê estabilidade contra demissão no período

01/04/2026 às 10:06 por Redação Plox

A lei que amplia os prazos da licença-paternidade começa a valer em 2027 e, inicialmente, acrescentará cinco dias ao período de afastamento dos homens a partir do nascimento do filho. Em 2026, o benefício continua em cinco dias.


Ampliação será gradual e alcançará 20 dias em 2029.

Ampliação será gradual e alcançará 20 dias em 2029.

Foto: Reprodução / Agência Brasil.


Publicada na edição desta quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, a Lei nº 15.371 estabelece uma ampliação gradual, que chegará a 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário.

Ampliação será gradual até 2029

Pelo cronograma definido na norma, a licença-paternidade passará a ser de 10 dias em 2027, avançará para 15 dias em 2028 e alcançará 20 dias a partir de 2029.

Os novos prazos também se aplicam aos casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Dispensa é vedada no período de estabilidade

A lei proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado entre o início da licença-paternidade e um mês após o término do benefício.

Férias podem ser tiradas após a licença, com aviso prévio

A norma também autoriza que o empregado usufrua férias no período seguinte ao fim da licença-paternidade, desde que comunique a necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou da emissão de termo judicial.

Internação pode prorrogar o afastamento

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada por período equivalente ao da internação e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando-se o que ocorrer por último.

Salário-paternidade seguirá modelo do salário-maternidade

O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade.

O benefício fica condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamento.

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