Lei amplia licença-paternidade de forma gradual e passa a valer a partir de 2027
Afastamento sai de 5 para até 20 dias até 2029, inclui adoção e guarda judicial e prevê estabilidade contra demissão no período
01/04/2026 às 10:06por Redação Plox
01/04/2026 às 10:06
— por Redação Plox
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A lei que amplia os prazos da licença-paternidade começa a valer em 2027 e, inicialmente, acrescentará cinco dias ao período de afastamento dos homens a partir do nascimento do filho. Em 2026, o benefício continua em cinco dias.
Ampliação será gradual e alcançará 20 dias em 2029.
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
Publicada na edição desta quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, a Lei nº 15.371 estabelece uma ampliação gradual, que chegará a 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário.
Ampliação será gradual até 2029
Pelo cronograma definido na norma, a licença-paternidade passará a ser de 10 dias em 2027, avançará para 15 dias em 2028 e alcançará 20 dias a partir de 2029.
Os novos prazos também se aplicam aos casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Dispensa é vedada no período de estabilidade
A lei proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado entre o início da licença-paternidade e um mês após o término do benefício.
Férias podem ser tiradas após a licença, com aviso prévio
A norma também autoriza que o empregado usufrua férias no período seguinte ao fim da licença-paternidade, desde que comunique a necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou da emissão de termo judicial.
Internação pode prorrogar o afastamento
Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada por período equivalente ao da internação e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando-se o que ocorrer por último.
Salário-paternidade seguirá modelo do salário-maternidade
O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade.
O benefício fica condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamento.