Lei amplia licença-paternidade de forma gradual a partir de 2027
Sancionada por Lula e publicada como Lei nº 15.371, norma começa a valer em 2027, mantém cinco dias em 2026 e estabelece cronograma com afastamento contínuo, estabilidade no emprego e regras para adoção
01/04/2026 às 11:36por Redação Plox
01/04/2026 às 11:36
— por Redação Plox
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A nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de março de 2026 e estabelece um cronograma de aumento gradual do período de afastamento. A mudança começa a valer em 2027 e prevê que o benefício possa chegar a 20 dias em 2029, segundo a Agência Brasil.
Medida sancionada por Lula foi aprovada pela Câmara e pelo Senado e também institui o chamado salário-paternidade
Foto: Divulgação/TJMG
Aumento será gradual a partir de 2027
Pelo calendário definido, a licença-paternidade passará dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. A lei determina que o afastamento ocorra de forma contínua.
Regras também valem para adoção e guarda judicial
As novas regras se aplicam também a casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Proteção contra demissão durante e após a licença
A norma estabelece proteção contra dispensa: fica vedada a demissão arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.
Férias podem ser emendadas, com aviso prévio
Outro ponto previsto é a possibilidade de o trabalhador emendar as férias após o fim da licença, desde que comunique a necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou da emissão do termo judicial.
Internação pode adiar o início e ampliar o período
A lei também trata de internação hospitalar relacionada ao parto. Se houver internação da mãe ou do recém-nascido, a licença-paternidade poderá ser prorrogada por período equivalente ao da internação e passará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê — o que ocorrer por último.
Salário-paternidade seguirá modelo do salário-maternidade
Sobre o pagamento, a Agência Brasil informa que o salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade. O benefício fica condicionado à apresentação de certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamento.