Lei amplia licença-paternidade de forma gradual a partir de 2027

Sancionada por Lula e publicada como Lei nº 15.371, norma começa a valer em 2027, mantém cinco dias em 2026 e estabelece cronograma com afastamento contínuo, estabilidade no emprego e regras para adoção

01/04/2026 às 11:36 por Redação Plox

A nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de março de 2026 e estabelece um cronograma de aumento gradual do período de afastamento. A mudança começa a valer em 2027 e prevê que o benefício possa chegar a 20 dias em 2029, segundo a Agência Brasil.


Medida sancionada por Lula foi aprovada pela Câmara e pelo Senado e também institui o chamado salário-paternidade

Medida sancionada por Lula foi aprovada pela Câmara e pelo Senado e também institui o chamado salário-paternidade

Foto: Divulgação/TJMG


Aumento será gradual a partir de 2027

Pelo calendário definido, a licença-paternidade passará dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. A lei determina que o afastamento ocorra de forma contínua.

Regras também valem para adoção e guarda judicial

As novas regras se aplicam também a casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Proteção contra demissão durante e após a licença

A norma estabelece proteção contra dispensa: fica vedada a demissão arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.

Férias podem ser emendadas, com aviso prévio

Outro ponto previsto é a possibilidade de o trabalhador emendar as férias após o fim da licença, desde que comunique a necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou da emissão do termo judicial.

Internação pode adiar o início e ampliar o período

A lei também trata de internação hospitalar relacionada ao parto. Se houver internação da mãe ou do recém-nascido, a licença-paternidade poderá ser prorrogada por período equivalente ao da internação e passará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê — o que ocorrer por último.

Salário-paternidade seguirá modelo do salário-maternidade

Sobre o pagamento, a Agência Brasil informa que o salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade. O benefício fica condicionado à apresentação de certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamento.

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