Procon-MPMG multa rede de academias Bluefit por cobrar valores abusivos em rescisões de contrato

Órgão apontou desvantagem exagerada ao cliente, como renovação automática, taxa anual de manutenção e multa elevada por cancelamento; penalidade foi de R$ 7.076,98

01/04/2026 às 07:43 por Redação Plox

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) multou a empresa Bluefit Academias de Ginástica e Participações S/A após identificar cláusulas consideradas abusivas em contratos firmados com consumidores. A decisão foi tomada em um processo administrativo que apurou práticas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A apuração concluiu que havia disposições contratuais que colocavam o consumidor em desvantagem exagerada e contrariavam princípios como boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo. Entre os pontos questionados estão a possibilidade de alteração unilateral do horário de funcionamento, a renovação automática sem consentimento expresso, a cobrança de taxa de manutenção anual, a aplicação de multa elevada em caso de cancelamento e a definição de foro que dificulta a defesa do consumidor.

Procon-MPMG multa rede de academias Bluefit por cobrar valores abusivos em rescisões de contrato

Procon-MPMG multa rede de academias Bluefit por cobrar valores abusivos em rescisões de contrato

Foto: Divulgação



Taxa de manutenção anual foi considerada indevida

Segundo o entendimento do Procon-MPMG, a cobrança de taxa de manutenção anual é indevida por representar um custo inerente à atividade da empresa. Por isso, esse valor deveria estar embutido na mensalidade, e não ser repassado ao consumidor como um encargo adicional. A prática foi enquadrada como exigência de vantagem manifestamente excessiva.

Multa de 30% por rescisão antecipada foi apontada como abusiva

O processo também considerou abusiva a cláusula que previa multa de 30% sobre o valor restante do contrato em caso de rescisão antecipada. O entendimento registrado aponta que a multa por cancelamento é permitida, mas precisa respeitar critérios de proporcionalidade, sendo considerado razoável o limite de até 20%.


Alteração de horário e renovação automática entraram no foco da investigação

Outro ponto destacado foi a alteração unilateral do horário de funcionamento das academias. A empresa divulgava funcionamento em regime de 24 horas, mas realizava mudanças sem negociação com os consumidores, o que, de acordo com o CDC, frustra a legítima expectativa criada no momento da contratação.

Também foi considerada irregular a cláusula de renovação automática dos contratos, sob o entendimento de que a continuidade da prestação do serviço depende de manifestação expressa do consumidor. O Procon-MPMG registrou ainda que a cobrança por serviços não solicitados pode levar à devolução em dobro de valores pagos indevidamente, conforme previsão do CDC.


Multa administrativa foi fixada em R$ 7.076,98

Diante das infrações apontadas, o Procon-MPMG aplicou multa administrativa de R$ 7.076,98. A penalidade considerou a gravidade das condutas, o alcance coletivo das práticas e o potencial de dano aos consumidores.

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