TJMG amplia teletrabalho integral e permite regime remoto a pais após licença-paternidade
Portaria conjunta autoriza magistrados e servidores a solicitarem trabalho remoto por seis meses, com análise caso a caso e regras de produtividade
01/04/2026 às 11:35por Redação Plox
01/04/2026 às 11:35
— por Redação Plox
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Publicada em 20/3, a Portaria Conjunta nº 1.793/2026, da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, ampliou as possibilidades de teletrabalho integral no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A norma autoriza magistrados e servidores a solicitarem o regime remoto por seis meses imediatamente após o término da licença-paternidade, como forma de melhorar as condições de trabalho e valorizar a vida familiar.
A condição especial poderá ser solicitada pelo interessado. A concessão, na modalidade de teletrabalho, seguirá as regras da Resolução nº 973/2021 do Órgão Especial e da Portaria nº 5.481/2022 da Presidência.
Foto: Divulgação
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Como funcionará a solicitação do teletrabalho
A condição especial poderá ser solicitada pelo interessado. A concessão, na modalidade de teletrabalho, seguirá as regras da Resolução nº 973/2021 do Órgão Especial e da Portaria nº 5.481/2022 da Presidência.
O benefício ficará vinculado ao cumprimento de requisitos de produtividade — sem o acréscimo válido de 20% aplicado a outros casos — e à disponibilidade para a realização de atos que exijam comparecimento presencial.
Teletrabalho no TJMG: números atuais
Segundo o Serviço de Atendimento à Magistratura (Sermag), o TJMG conta com 1.096 magistrados. Desse total, 108 — entre homens e mulheres — estão em teletrabalho, o que representa cerca de 10%.
Já a Gerência de Servidores (Gersev), responsável por 13.792 servidores (10.586 da 1ª Instância e 3.206 da 2ª Instância), informa que 2.572 estão atualmente em teletrabalho, contingente equivalente a 19%.
Bem-estar e ambiente de trabalho
O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, afirmou que a mudança atende a reivindicações das equipes do Judiciário estadual mineiro e integra um “amplo conjunto de iniciativas” voltado ao bem-estar no ambiente de trabalho, à melhoria das condições de desempenho e a aspectos como segurança e saúde.
Temos buscado proporcionar às pessoas que trabalham e circulam pelos prédios do Tribunal espaços adequados, confortáveis, acolhedores e seguros. Desde a construção de edificações até a administração de recursos humanos, atingimos avanços contínuos. Isso dá tranquilidade aos profissionais do Judiciário, revertendo-se em aumento de produtividade e da qualidade da entrega ao cidadão, mas também impacta indiretamente os usuários de nossos serviços, advogados, promotores de Justiça, defensores públicos e agentes do Sistema de Segurança Pública.
Desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior
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O presidente também destacou que as ações estão alinhadas a determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Resolução CNJ nº 343/2020 e a Resolução CNJ nº 556/2024, que assegura a pais ou mães, genitores monoparentais e casais em união estável homoafetiva o direito de usufruírem das licenças-maternidade e paternidade.
Flexibilidade para o convívio familiar
O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, apontou que a medida amplia a flexibilidade para conciliar convívio familiar e atividade profissional, demonstrando “sensibilidade e compreensão por parte da Administração Pública”.
De acordo com ele, a modalidade permite que pais, caso desejem, permaneçam em casa e participem ativamente de uma fase importante da vida dos filhos, sem prejuízo do cumprimento das obrigações como magistrados e servidores.
Equidade e origem da proposta
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As discussões que resultaram na mudança partiram do grupo de magistrados e servidores que compõem a Comissão de Equidade de Gênero do Tribunal. Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TJMG responsável por apoiar as Superintendências em temas de equidade de gênero, raça, diversidade e inclusão, Mariana de Lima Andrade, a proposta foi encaminhada à Presidência, acolhida de forma positiva e, depois, submetida à Corregedoria, que também não se opôs ao pedido.
Mariana de Lima Andrade detalhou que, durante o período em que a mãe usufrui a licença-maternidade, o pai poderá exercer suas atividades em teletrabalho, mantendo a continuidade das funções sem prejuízo do serviço e com maior flexibilidade para acompanhar as demandas do bebê e da família no ambiente doméstico. Para ela, a regulamentação reforça uma política institucional de inclusão, ao reconhecer a corresponsabilidade parental e fortalecer os cuidados com a primeira infância.
Demanda interna e avaliação caso a caso
À frente do Sermag, o gestor Dagoberto Macedo Gonzaga relatou que a demanda já havia chegado à unidade. Para ele, com o teletrabalho bem aceito no meio corporativo e já consolidado no TJMG, a possibilidade amplia a qualidade de vida e motiva o indivíduo sem comprometer a prestação jurisdicional, desde que haja gerenciamento de riscos.
A coordenadora de Teletrabalho de Servidores (Cotel), Mônica Campos de Faria, avaliou que a alteração da Portaria nº 1.473/2023 representa um avanço na política de proteção à família, preservando a continuidade da prestação jurisdicional. Segundo ela, os pedidos serão avaliados individualmente, e a concessão dependerá da análise do caso concreto, da avaliação da chefia imediata e do interesse da Administração.
Saúde e primeira infância
Para o coordenador de Vigilância em Saúde no Trabalho e médico psiquiatra, Fabrício Silva Gomes, a Portaria Conjunta nº 1.793/2026 representa um avanço na promoção da saúde e do bem-estar no TJMG, ao permitir o teletrabalho integral por seis meses após o fim da licença-paternidade. Ele afirmou que a medida dialoga com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), ao priorizar o desenvolvimento integral da criança nos primeiros anos de vida e fortalecer os vínculos familiares, com reflexos na eficiência, produtividade e equilíbrio do ambiente de trabalho.
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