STF marca para 10 de junho julgamento de embargos sobre responsabilidade de plataformas digitais

Análise presencial vai esclarecer pontos da tese ligada ao Marco Civil da Internet, com possíveis efeitos sobre prazos, notificações e processos em andamento em casos envolvendo redes sociais e moderação de conteúdo.

01/06/2026 às 12:14 por Redação Plox

STF marca julgamento que pode definir alcance da responsabilidade das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal marcou para 10 de junho o julgamento presencial de recursos apresentados contra a decisão que ampliou a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. A análise envolve pedidos de esclarecimento sobre a tese fixada no Marco Civil da Internet e pode definir pontos práticos da aplicação das novas regras, como prazos, alcance das notificações e efeitos sobre processos em andamento.

STF marca para 10 de junho julgamento de embargos sobre responsabilidade de plataformas digitais

Foto: Foto: Gustavo Moreno/STF


O que está em discussão

Os recursos são embargos de declaração, instrumento usado para pedir esclarecimentos sobre omissões, contradições ou pontos considerados obscuros em uma decisão. Entre os questionamentos apresentados por empresas e entidades estão a forma de aplicação da tese, a necessidade de critérios mais claros para notificações extrajudiciais e a definição de prazo para adaptação das plataformas.

A discussão tem como pano de fundo o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa a responsabilização civil de provedores de aplicações apenas quando houvesse descumprimento de ordem judicial específica para retirada de conteúdo apontado como irregular. No julgamento concluído em 2025, o STF entendeu que essa regra é parcialmente inconstitucional e estabeleceu novas hipóteses de responsabilização.

Decisão anterior mudou parâmetros

A tese fixada pelo Supremo não criou responsabilidade automática das plataformas por qualquer publicação feita por terceiros. O entendimento passou a prever responsabilização em situações específicas, como conteúdos ilícitos graves, falha sistêmica, anúncios ou impulsionamentos pagos e casos em que a empresa, mesmo notificada, deixa de adotar providências dentro dos parâmetros definidos pela Corte.

O tema é acompanhado com atenção por empresas de tecnologia, entidades de defesa da liberdade de expressão, juristas e órgãos públicos porque afeta diretamente a moderação de conteúdo nas redes sociais. De um lado, há a preocupação com a retirada rápida de publicações ilícitas; de outro, entidades alertam para risco de remoções excessivas ou insegurança jurídica se os critérios não forem delimitados com precisão.

Julgamento será presencial

O relator dos recursos ligados ao Tema 987 é o ministro Dias Toffoli. A análise chegou a ser prevista para o plenário virtual, mas foi levada ao plenário físico. Com isso, os ministros poderão debater publicamente os pontos pendentes antes de concluir se mantêm a tese como está ou se fazem ajustes de redação e aplicação.

A decisão que sair desse julgamento deve orientar casos em todo o país envolvendo redes sociais, plataformas digitais e conteúdos de terceiros. Até lá, seguem em discussão os limites entre proteção de direitos fundamentais, combate a conteúdos ilícitos e preservação da liberdade de expressão no ambiente digital.

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