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Na última segunda feira (1), o presidente Jair Bolsonaro comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na prática, suspende a cobrança de contribuição sindical diretamente na folha salarial do trabalhador.
Na última sexta-feira (28), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu limiar para suspender decisão do juízo da 48º Vara do trabalho do Rio de Janeiro, que determinou que a Claro S.A. efetuasse o desconto em folha da contribuição sindical de seus empregados sem autorização individual prévia e expressa.
O magistrado verificou, em análise preliminar do caso, violação á autoridade da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, na qual a Corte julgou constitucional o fim da cobrança compulsória da contribuição.
Isso, após de ter vencido a Medida Provisória 873/2019, impedindo o desconto da contribuição sindical em folha, que não havia sido votada pelo Congresso até a sexta-feira. Sem a decisão do STF, o desconto da contribuição em folha continuaria em vigor.
(Foto: reprodução)
O presidente editou a chamada medida provisória do imposto sindical no início de março deste ano, que tinha como objetivo impedir o desconto da contribuição em folha. Passando a ser feito por boleto bancário, o pagamento seria enviado apenas aos trabalhadores que autorizassem expressamente a cobrança da constituição.
Entretanto, no final do mesmo mês, o Planalto publicou o Decreto nº 9.735/2019, revogando trechos da gestão das consignações em folha do Poder Executivo Federal e confirmava as determinações da MP 873.
Atualizado às 10h40.
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