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Começa hoje a exigência do CRLV 2025 em Minas Gerais

Documento obrigatório para veículos com placas finais 1, 2 e 3; quem não portar pode ser multado e ter o carro removido

01/09/2025 às 15:20 por Redação Plox

Motoristas de Minas Gerais devem ficar atentos: a partir desta segunda-feira (1º), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 passa a ser exigido para carros com placas finais 1, 2 e 3 no estado.


Imagem Foto: Seplag / Divulgação

A ausência do documento é considerada infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção do veículo para um pátio credenciado até que a situação seja regularizada.


Conforme informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), os automóveis com finais de placa 4, 5 e 6 devem estar licenciados até 30 de setembro. Já os veículos com placas terminadas em 7, 8 e 9 têm até 31 de outubro para atualizar o documento.


O CRLV comprova que o veículo está em conformidade com as exigências legais para circular, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento pode ser apresentado tanto em formato impresso quanto digital, junto à CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).


Para acessar a versão digital, o proprietário pode utilizar os aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou MG App, além dos portais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da CET-MG. Nos sites, basta acessar a aba “veículos”, selecionar a opção “emitir o CRLV” e preencher os dados solicitados. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.


Para emitir o CRLV 2025, é necessário que o proprietário esteja com todos os débitos quitados, incluindo o IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e eventuais multas vencidas. Além disso, não podem existir restrições judiciais ou administrativas que impeçam a liberação do documento.


A verificação de pendências pode ser feita diretamente no site da CET-MG, onde também é possível emitir as guias de pagamento. Durante abordagens de trânsito, a Lei Estadual 25.070/2024 garante ao condutor a possibilidade de quitar dívidas e regularizar o veículo para evitar a apreensão. No entanto, essa regularização imediata depende do tipo de pendência existente.


Débitos registrados em outros estados ou em dívida ativa, por exemplo, podem exigir trâmites adicionais e inviabilizar a solução no momento da abordagem.


Com prazos definidos e penalidades claras, a recomendação é que os motoristas regularizem o CRLV dentro do período determinado para evitar transtornos e sanções legais.


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