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Documento veicular passa a ser exigido em MG para veículos com placas de finais 1, 2 e 3

Documento é obrigatório para veículos com placas de finais 1, 2 e 3; prazos variam conforme a numeração

01/09/2025 às 18:44 por Redação Plox

A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 começou a valer nesta segunda-feira (1/9) para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3. O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser portado em formato impresso ou digital. Veículos flagrados sem licenciamento estão sujeitos a infração gravíssima. Veja como consultar a situação do veículo na Live.



O calendário de licenciamento segue escalonado: automóveis com placas terminadas em 4, 5 e 6 têm até 30 de setembro para se regularizar, enquanto os de finais 7, 8, 9 e 0 poderão emitir o documento até 31 de outubro.


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Emitido em formato digital ou impresso, o CRLV é obrigatório para comprovar que o veículo está apto a circular conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento deve ser apresentado junto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), à Permissão para Dirigir (PPD) ou à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).


Veículos flagrados sem licenciamento estão sujeitos a infração gravíssima, multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção para pátio credenciado até a regularização.


Imagem Foto:

O acesso ao CRLV pode ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site da CET-MG. No portal, o condutor deve acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento poderá ser impresso quantas vezes forem necessárias.


Para inclusão no CDT ou no MG App, disponíveis para Android e iOS, é necessário cadastro na conta gov.br e vinculação do veículo na área destinada.


Imagem Foto: Agência Minas

A emissão do CRLV 2025 só será liberada após o pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e de todas as multas vencidas. Restrições judiciais ou administrativas também impedem a liberação.


Pendências podem ser verificadas no site da CET-MG, na opção “consultar a situação do veículo”, que permite ainda a geração de guias para pagamento. Em fiscalizações de trânsito, a legislação estadual garante a possibilidade de quitação imediata de débitos para evitar remoção, mas a efetiva regularização dependerá do tipo de pendência. Dívidas de outros estados, da União ou inscrição em dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais e não podem ser resolvidas no momento da abordagem.


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