Política
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STF rejeita primeiras revisões de condenados dos atos de 8 de janeiro

Ministros negam pedidos por falta de novos elementos e mantêm decisões sobre envolvidos nos ataques à democracia

01/11/2025 às 08:40 por Redação Plox

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os primeiros pedidos de revisão criminal de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, três das onze revisões criminais apresentadas já foram negadas, enquanto outros onze pedidos seguem em fase de análise ou aguardam manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Até o momento, o STF rejeitou três dos 11 requerimentos de revisão criminal apresentados por indivíduos condenados pelos atos golpistas

Até o momento, o STF rejeitou três dos 11 requerimentos de revisão criminal apresentados por indivíduos condenados pelos atos golpistas

Foto: Agência Brasil


Revisões negadas e fundamentos

Em um dos casos mais recentes, o ministro Dias Toffoli indeferiu a solicitação de Antônio Teodoro de Moraes, condenado inicialmente a 14 anos de prisão, cuja pena foi reduzida para 12 anos. O entendimento do ministro foi de que a defesa buscava reabrir discussões já superadas durante o processo.

Outro pedido rejeitado foi o de Miguel Fernando Ritter, condenado a 12 anos e 6 meses de prisão, negado pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, o STF já definiu a competência sobre todos os casos vinculados aos crimes daquela data, não cabendo nova revisão.

Terceiro pedido e falta de novos elementos

Lucine Tuzi Casagrande Hilebrand também teve sua revisão negada pelo ministro Flávio Dino. No entendimento do magistrado, a defesa não apresentou novos fatos ou provas suficientes para modificar a sentença.Sem elementos inéditos, a Corte mantém as decisões já transitadas em julgado.

O que é a revisão criminal

A revisão criminal é um instrumento jurídico que permite que sentenças definitivas sejam reavaliadas, desde que apresentados novos elementos capazes de comprovar a inocência do condenado ou corrigir eventuais erros judiciários. O mecanismo não representa um novo julgamento, mas é restringido a situações em que as provas trazem impacto real sobre a decisão inicial.

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