Imposto de Renda 2026: quem precisa declarar, os prazos e as regras; confira

Regras ainda dependem de confirmação da Receita, mas consultores estimam aumento do piso de rendimentos tributáveis e alertam para multa por atraso e mudanças no envio da declaração

02/03/2026 às 12:22 por Redação Plox

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em duas semanas, a partir de 16 de março, com prazo previsto até 29 de maio. As datas finais e as regras de obrigatoriedade ainda serão confirmadas pela Receita Federal, mas especialistas já apontam ajustes nas faixas de renda e nas condições que exigem a prestação de contas ao fisco.


Todos os anos, a Receita atualiza as normas do imposto. Uma das mudanças mais esperadas costuma ser o limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar. Em 2025, teve que entregar o documento quem recebeu, ao longo do ano, pelo menos R$ 33.888 em rendimentos sujeitos à tributação, como salários e aposentadorias.

Limite de renda e demais critérios para cair na malha da obrigatoriedade

A expectativa de consultores é que, em 2026, o piso de rendimentos tributáveis que obriga a declarar suba para R$ 36.432. Esse, porém, é apenas um dos critérios de obrigatoriedade. Também entra na lista quem tem bens acima de R$ 800 mil no fim do ano anterior ou recebeu rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil.

Quem é obrigado a declarar e atrasa a entrega está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.


Entrega da declaração está prevista para começar em duas semanas, a partir do dia 16 de março.

Entrega da declaração está prevista para começar em duas semanas, a partir do dia 16 de março.

Foto: Reprodução / Agência Brasil.


Formas de envio: computador, celular, tablet e internet

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo computador, celular ou tablet. No computador, o preenchimento é realizado por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), que precisa ser baixado na máquina. A Receita, no entanto, prepara a descontinuidade do PGD, apesar de ele ainda ser utilizado por 8 em cada 10 declarantes.

Em dispositivos móveis, o preenchimento e o envio são feitos pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no aplicativo da Receita. Para acessar, é necessário ter senha do portal Gov.br. Também é possível declarar online, via e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), igualmente com login Gov.br.

Declaração pré-preenchida e cuidados com os dados

Os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida, que tende a reduzir erros e agilizar o processo. Nos primeiros 15 dias de março, servidores da Receita alimentam o sistema com informações das empresas sobre rendimentos e outros dados dos contribuintes.


Mesmo assim, a responsabilidade pelas informações é sempre do contribuinte. É obrigatório conferir todos os dados e manter documentos que comprovem ganhos e despesas. Gastos dedutíveis, como despesas com dependentes, saúde e educação, só podem ser abatidos se houver comprovantes válidos.

Informar corretamente essas despesas pode significar menos imposto a pagar ou uma restituição maior. Quem escolhe o modelo pré-preenchido ainda ganha prioridade na fila de pagamento da restituição.

Impacto das mudanças de isenção aprovadas em 2025

As alterações feitas pelo governo em 2025, que elevaram a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 a partir de 1º de janeiro daquele ano, só terão efeito na declaração de 2027. Na prática, isso significa que a declaração referente ao ano-calendário atual ainda seguirá a regra anterior de cálculo, mesmo com a expectativa de atualização de limites de renda para obrigatoriedade.

Documentos que devem ser separados antes de declarar

Para facilitar o preenchimento, é importante organizar com antecedência os documentos necessários. Entre eles estão o informe de rendimentos da empresa em que o contribuinte trabalha ou do órgão que pagou aposentadoria ou pensão, além de informes de bancos e financeiras.

Para comprovar despesas dedutíveis, é preciso guardar recibos de pagamento da escola dos filhos e comprovantes de consultas médicas, entre outros. A falta de documentação pode levar ao questionamento da declaração e à retenção na malha fina.

Quem precisou declarar Imposto de Renda em 2025

As regras finais para 2026 ainda serão divulgadas, mas a base deve seguir parâmetros semelhantes aos do ano passado, com atualização de valores. Em 2025, foi obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que:


  • Recebeu rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, a partir de R$ 33.888 no ano;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como rendimento de poupança ou FGTS — acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda ou transferência) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, como a venda de imóvel por valor superior ao da compra;
  • Teve isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguida da aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, somadas, superaram R$ 40 mil, mesmo que isentas, ou obteve lucro tributável com a venda de ações (com isenção para vendas até R$ 20 mil);
  • Detinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440 ou decidiu compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e permanecia nessa condição em 31 de dezembro;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos em offshores;
  • Era titular de trust ou de outros contratos regidos por lei estrangeira;
  • Optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto reduzido, instituído em dezembro de 2024;
  • Obteve rendimentos de capital aplicado no exterior, seja em aplicações financeiras, seja por lucros e dividendos de entidades controladas.

Valores de dedução considerados em 2025

Se os valores de dedução forem mantidos em 2026, seguirão as mesmas referências do ano anterior:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 no ano (R$ 189,59 por mês);
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50;
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34;
  • Despesas de saúde devidamente comprovadas: sem limite de valor;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 ao ano, somando o valor mensal de R$ 22.847,76 e R$ 1.903,98 referentes ao 13º salário.

Prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda

A ordem de pagamento das restituições segue uma fila de prioridades. Em 2025, a sequência foi:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com doença grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber a restituição por Pix;
  6. Demais contribuintes.

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