TJMG mantém decisão da Comarca de Açucena e obriga empresa a liberar sistemas de gestão municipal
6ª Câmara Cível manteve sentença que obriga fornecedora de informática a liberar sistemas da Prefeitura de Novo Oriente após bloqueio no fim do contrato
02/04/2026 às 08:18por Redação Plox
02/04/2026 às 08:18
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a sentença que obriga uma empresa de informática a restabelecer o acesso da Prefeitura de Novo Oriente ao banco de dados e aos sistemas de gestão municipal. A confirmação veio após a 6ª Câmara Cível analisar um recurso apresentado pela companhia.
O caso teve origem na Comarca de Açucena. Conforme o processo, a empresa bloqueou o acesso ao sistema após o encerramento do contrato, o que prejudicou a transição para um novo fornecedor. Para os desembargadores, a prestadora descumpriu a obrigação contratual de manter os serviços ativos até a conclusão da migração, impedindo o município de acessar informações próprias.
Foto: Divulgação
O caso teve origem na Comarca de Açucena. Conforme o processo, a empresa bloqueou o acesso ao sistema após o encerramento do contrato, o que prejudicou a transição para um novo fornecedor. Para os desembargadores, a prestadora descumpriu a obrigação contratual de manter os serviços ativos até a conclusão da migração, impedindo o município de acessar informações próprias.
Bloqueio após o fim do contrato
De acordo com os autos, o município havia contratado a empresa em 2014 para fornecimento de software de gestão pública. Em maio de 2017, após o fim do vínculo e a abertura de nova licitação, a prestadora suspendeu todos os acessos ao sistema. Com isso, a prefeitura ficou impedida de consultar seus dados e rotinas administrativas no ambiente contratado. *
O processo também registra que a empresa negou o pedido do município para criação de um acesso temporário, que permitiria a realização de backup dos dados. Para o colegiado, o bloqueio comprometeu a transição e contrariou a previsão de manutenção do sistema até a troca de prestadora.
O que alegou a empresa no recurso
Na defesa, a empresa afirmou que a prefeitura teria descumprido o contrato. Ainda assim, sustentou que manteve a prestação dos serviços até o fim do prazo previsto e alegou que, após o encerramento do vínculo, não teve mais acesso aos dados. Também argumentou que não teria impedido a consulta ao banco de informações. *
Em primeira instância, o Judiciário determinou o restabelecimento do acesso ao sistema. A empresa recorreu, alegando que a medida não estaria prevista no contrato e que o servidor teria sido desconfigurado pelo município, o que, segundo a companhia, inviabilizaria a retomada do serviço.
Entendimento do TJMG
Relatora do caso, a desembargadora Sandra Fonseca rejeitou os argumentos apresentados e apontou que e-mails e capturas de tela indicaram que a interrupção ocorreu de forma voluntária. Ela também ressaltou que o contrato previa a manutenção do sistema até a transição para outra prestadora.
Uma perícia judicial, ainda conforme o julgamento, concluiu que não havia impedimento técnico para o restabelecimento. Os desembargadores Yeda Athias e Leopoldo Mameluque acompanharam o voto da relatora, mantendo a decisão.
O processo tramita sob o número 1.0000.25.119035-1/002.