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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.460/15, que obriga a autoridade de trânsito a consultar o banco estadual de dados de identificação civil e criminal antes da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida foi aprovada nesta quarta-feira (2), durante Reunião Extraordinária do Plenário da ALMG, e está pronta para ser sancionada e transformada em lei. O autor da proposta é o deputado Noraldino Júnior (PSB).
O texto final aprovado manteve a versão que já havia sido avalizada no 1º turno, com algumas alterações em relação à redação original. Embora tenha sido apresentado um novo substitutivo para o 2º turno, esse não foi levado adiante.
Segundo o projeto, o objetivo principal é identificar a existência de mandado de prisão em aberto do solicitante, bem como verificar outras pendências judiciais como citações ou intimações não cumpridas. No entanto, após tramitação nas comissões, a proposta foi modificada para restringir essa verificação exclusivamente a mandados de prisão.
Com isso, a autoridade de trânsito deverá consultar o sistema, e, se detectar mandado de prisão em aberto, deverá comunicar imediatamente a Polícia Militar ou a Polícia Civil para que seja providenciado o cumprimento.
Inicialmente, o projeto determinava que essa checagem fosse feita pelo antigo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), agora substituído pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito.
Durante a tramitação, foi retirada a sugestão de que policiais civis e militares do Estado passassem a explicitar a reincidência de crimes por parte de indivíduos nos registros de novas ocorrências policiais. Essa obrigação acabou não sendo incorporada ao texto final.
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