O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições deste ano desde 15 de agosto, dia em que se encerrou às candidaturas. A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário eleitoral.
Nas redes sociais, principalmente no Instagram, os usuários têm usado o espaço digital para realizar brincadeiras com enquetes eleitorais, questionando seus seguidores sobre quais candidatos irão votar. O que os internautas não sabem é sobre a ilegalidade desta prática pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a norma, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.
Antes, essas ações eram punidas com o pagamento de multa. Entretanto, com as alterações, o poder de polícia não mais autoriza a aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de sanção a ser aplicada em representação.
Dessa forma, embora o internauta que postou a enquete não seja preso e multado, as autoridades podem remover o conteúdo das redes sociais que foram publicados desde quando iniciou a campanha política eleitoral em 16 de agosto.
Apenas pesquisas eleitorais devidamente registradas, que sigam critérios claros de amostragem, podem ser realizadas e publicadas até o fim das eleições, como determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).