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Política

Bolsonaro é condenado a pagar advogados de Boulos após derrota judicial

Justiça rejeita ação de danos morais do ex-presidente contra parlamentar do PSOL e impõe custas e honorários

02/10/2025 às 10:33 por Redação Plox

A tentativa do ex-presidente Jair Bolsonaro de processar o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) por danos morais acabou se voltando contra ele próprio. Após a derrota no processo, Bolsonaro foi condenado a arcar com as despesas jurídicas da equipe de defesa do parlamentar.


Imagem Foto: Câmara dos Deputados

O caso teve origem em declarações de Boulos, que sugeriu publicamente que Bolsonaro poderia estar envolvido no assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018, e do motorista dela, Anderson Gomes. Incomodado com a fala, o ex-presidente acionou a Justiça, alegando ofensa à sua honra.


A ação, no entanto, não avançou. Inicialmente rejeitada em primeira instância, a tentativa de reverter o resultado foi levada por Bolsonaro à Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O colegiado, contudo, manteve a decisão anterior, reconhecendo que as declarações de Boulos estavam protegidas pela imunidade parlamentar, já que se inseriam no contexto da atuação política do deputado.


A defesa de Bolsonaro havia alegado que Boulos extrapolou os limites da imunidade, ao proferir declarações que, segundo eles, não teriam relação com suas funções legislativas e se caracterizariam como abusivas. No entanto, o entendimento do Judiciário foi diferente, assegurando a legitimidade do discurso político feito pelo parlamentar.


Com a decisão já considerada definitiva, os advogados de Boulos pediram o cumprimento imediato da sentença. Bolsonaro terá de pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, além das custas processuais. Caso o pagamento não seja feito dentro de 15 dias, ele poderá ser penalizado com multa adicional de 10% e mais honorários no mesmo percentual.


O juiz responsável ainda alertou que, diante do não pagamento, poderá ser feita uma penhora eletrônica de bens por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).


“As declarações do deputado ocorreram dentro do exercício legítimo do seu mandato, com respaldo da imunidade parlamentar”, concluiu a decisão judicial.

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