Política

Justiça fixa fim da pena de Bolsonaro para 2052 e projeta datas para semiaberto e livramento

Vara de Execuções Penais do DF calcula que pena do ex-presidente vai até 4 de novembro de 2052, com possibilidade de progressão ao semiaberto em 2033 e livramento condicional a partir de 2037, em decisão enviada ao ministro Alexandre de Moraes

02/12/2025 às 22:47 por Redação Plox

Jair Bolsonaro deve cumprir pena até novembro de 2052, conforme decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP). O cálculo foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), após a condenação do ex-presidente por envolvimento em trama golpista.

Veja quando Bolsonaro pode progredir para o regime semiaberto e deixar a prisão

Veja quando Bolsonaro pode progredir para o regime semiaberto e deixar a prisão

Foto: Redes Sociais)


De acordo com o documento, a pena termina em 4 de novembro de 2052. O prazo começou a contar em 4 de agosto deste ano, data em que Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar. Esse período poderá ser abatido da pena total, conforme a legislação.

Quando Bolsonaro poderá ir ao semiaberto

Pelos cálculos da VEP, Bolsonaro poderá avançar para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033. A partir daí, ele deixa o regime fechado e passa a ter direito a condições mais brandas de cumprimento da pena, se preencher os requisitos legais.

O direito ao livramento condicional poderá ser requerido a partir de 13 de março de 2037, também condicionado ao cumprimento das exigências previstas em lei.

Esses prazos podem ser reduzidos com a concessão de benefícios legais, como participação em cursos ou programas de leitura durante o cumprimento da pena, que permitem a remição de parte do tempo de prisão.

Situação atual do ex-presidente

Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Na última semana, a defesa do ex-presidente apresentou novo recurso ao STF, os chamados embargos infringentes, na tentativa de reverter a decisão que rejeitou os embargos de declaração e determinou a execução da pena para ele e outros seis réus apontados como núcleo principal do processo.

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