Política

Justiça obriga Prefeitura de Governador Valadares a implementar plano de drenagem urbana

Decisão em Ação Civil Pública do MPMG determina que município elabore, em seis meses, plano detalhado de manejo de águas pluviais e apresente cronograma de execução sob pena de multa diária de R$ 100 mil

02/12/2025 às 11:49 por Redação Plox

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o município de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, para assegurar a implementação da política pública de drenagem urbana e manejo das águas pluviais. A sentença, da 1ª Vara Cível da comarca, determina que o município adote medidas estruturadas e progressivas para reduzir os recorrentes alagamentos e seus impactos socioambientais.

Decisão da 1ª Vara Cível da comarca obriga o município a implementar ações estruturadas e graduais para diminuir os constantes alagamentos e seus efeitos socioambientais

Decisão da 1ª Vara Cível da comarca obriga o município a implementar ações estruturadas e graduais para diminuir os constantes alagamentos e seus efeitos socioambientais

Foto: Divulgação


A ação foi proposta pela 10ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares, após a constatação de omissão administrativa na execução das diretrizes previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB/2016). Entre as falhas apontadas pelo MPMG estão a ausência de cadastro técnico da rede de drenagem, a falta de manutenção adequada, a presença de esgoto em sistemas pluviais e a ocupação irregular das margens de cursos d’água, fatores que contribuem para inundações frequentes e prejuízos à população.

Sentença define obrigações e prazos ao município

A decisão impôs ao município duas obrigações principais. Em até seis meses, a administração municipal deverá apresentar um plano detalhado para implementação da política de drenagem urbana, contemplando cadastro georreferenciado da rede, definição de áreas prioritárias, estudos técnicos e estruturação administrativa.

Após a validação desse plano, o município terá cinco meses para apresentar um cronograma de execução das medidas previstas, com metas, indicadores e fontes de custeio claramente definidos.

Multa diária e monitoramento das ações

Para garantir o cumprimento da decisão judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Além disso, o município deverá apresentar relatórios bimestrais sobre o andamento das ações previstas no plano e no cronograma de execução.

Impacto para a população de Governador Valadares

Na avaliação do promotor de Justiça Marco Aurélio Romeiro Alves Moreira, a decisão representa um avanço significativo para a população de Governador Valadares.

a decisão representa um marco fundamental para a saúde, a segurança e a dignidade dos cidadãos de Governador Valadares. Há décadas, a comunidade tem sido severamente afetada por inundações recorrentes, que não são meros eventos naturais isolados, mas sim a manifestação da inércia administrativa na implementação de políticas públicas essenciais. O Ministério Público, em sua incansável missão de defender os interesses difusos e coletivos, agiu para assegurar que direitos fundamentais, como o saneamento básico e um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sejam devidamente observados. Marco Aurélio Romeiro Alves Moreira

A decisão judicial reforça a obrigação do poder público municipal de estruturar políticas de saneamento e drenagem capazes de prevenir alagamentos e proteger direitos fundamentais da população, especialmente em áreas mais vulneráveis às inundações recorrentes.

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