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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Facebook a indenizar uma família em R$ 10 mil por danos morais. A decisão, proferida pela juíza Thais Migliorança Munhoz Poeta no início de dezembro, ocorreu após a conta de um parente falecido na plataforma ser invadida e utilizada para publicar conteúdo de natureza sexual. A invasão também incluiu a alteração da foto de capa e de perfil para a imagem de uma mulher seminua.
Resposta do Facebook e Procedimentos
Apesar das notificações de postagens de teor sexual recebidas por amigos e familiares do falecido, que prontamente reportaram à plataforma, a Meta, empresa proprietária do Facebook, informou que não irá comentar o caso. As denúncias feitas à empresa foram inicialmente rejeitadas, com a justificativa de que o perfil não violava os padrões de uso da comunidade.
Contexto e Implicações da Decisão
Este incidente ocorreu em julho de 2023, aproximadamente seis meses após a morte do titular da conta, que ainda continha fotos e publicações pessoais. A decisão judicial também impôs a suspensão temporária do perfil e a recuperação do acesso para os familiares do falecido. Segundo a juíza Thais Migliorança, as postagens comprometiam a honra e a imagem do homem falecido, ressaltando a responsabilidade das plataformas em fornecer ferramentas eficazes para a reclamação e identificação de contas, além de incentivar a educação digital. O alcance da conta, que possuía cerca de 2,5 mil amigos, foi um fator considerado na decisão.
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