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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a medida provisória que cria uma nova modalidade de gratuidade para o botijão de gás a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda per capita de até meio salário mínimo. Ao todo, foram 415 votos a favor e 29 contra.
Medida provisória muda nome de auxílio para Gás do Povo e cria nova modalidade para famílias com renda per capita até meio salário mínimo. Texto agora tem que ser votado no Senado.
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
A proposta precisa ser analisada pelo Senado até 11 de fevereiro para não perder a validade. Como o texto foi alterado na Câmara, ainda dependerá de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O programa também muda de nome: o atual “Gás dos Brasileiros” passa a se chamar “Auxílio Gás do Povo”. A modalidade de repasse em dinheiro às famílias é mantida e passa a conviver com a nova forma de benefício.
A medida provisória cria uma segunda via de apoio: a gratuidade direta do botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) nas revendas credenciadas. Nessa modalidade, as famílias deixam de receber o valor em dinheiro e passam a ter acesso ao botijão em mãos, entregue pela revenda varejista autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
De acordo com o texto, cada família poderá acessar apenas uma das duas modalidades de auxílio: ou recebe o benefício em dinheiro, ou recebe o botijão diretamente na revenda.
Essa MP tem uma importância fundamental para a economia popular do Brasil.Cada brasileiro e brasileira vai receber o botijão de gás. Isso é compromisso do nosso governo com aqueles que mais precisa da proteção do estadoJosé Guimarães
Serão beneficiadas as famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e que estejam com os dados atualizados no CadÚnico. A modalidade em dinheiro continuará garantindo o pagamento de, no mínimo, 50% do preço médio do botijão de 13 quilos.
Na nova modalidade de gratuidade, o beneficiário retira o botijão diretamente em revenda varejista autorizada pela ANP. O auxílio será limitado a um vínculo por família, ou seja, cada núcleo familiar poderá ter apenas um cadastro ativo nessa forma de recebimento.
O texto prevê ainda que, na modalidade de gratuidade, a quantidade de botijões por ano e o período de validade do benefício variarão conforme o número de pessoas em cada família, criando faixas diferenciadas de atendimento.
Ao defender o modelo de distribuição direta do gás, o relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), destacou que a mudança substitui o repasse exclusivo de valores financeiros com o objetivo de assegurar que o recurso público seja convertido efetivamente em acesso à energia para preparo de alimentos.
As revendas credenciadas terão de cumprir requisitos para se manter no programa. Estão sujeitas a punições caso deixem de entregar o botijão ao beneficiário cadastrado ou cobrem qualquer valor indevido pela entrega do gás.
As sanções vão de advertência a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além da possibilidade de descredenciamento definitivo do programa em casos mais graves. O objetivo é garantir que o benefício chegue integralmente às famílias e evitar cobranças irregulares.
O texto também amplia o alcance do Gás do Povo ao incluir as cozinhas solidárias entre os beneficiários da modalidade de gratuidade. Esses espaços distribuem refeições gratuitas a populações em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, e passam a poder receber botijões diretamente pelo programa.
A medida provisória estabelece critérios de prioridade para o recebimento do auxílio, definindo quais famílias serão atendidas primeiro em caso de limitação de recursos ou de oferta de botijões.
Terão prioridade:
▶️ famílias atingidas por desastres ou por situação emergencial reconhecida pelo Poder Público, enquanto perdurarem seus efeitos;
▶️ famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência;
▶️ famílias pertencentes aos povos e comunidades tradicionais, incluindo indígenas e quilombolas, com garantia do direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
▶️ famílias com maior número de membros;
▶️ famílias com menor renda per capita.
Com a combinação de repasse em dinheiro e gratuidade direta do botijão, o governo procura reforçar a proteção social de grupos em maior vulnerabilidade, buscando assegurar acesso contínuo ao gás de cozinha para preparo de alimentos.