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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou de R$ 10 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais que uma escola deverá pagar à mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em grau de suporte moderado. A decisão considera que o estudante chegou em casa com ferimentos e que houve falhas no acompanhamento dentro da instituição.
Divulgada nesta quinta-feira (2), a decisão manteve a condenação e aumentou o valor da indenização ao apontar que o serviço educacional foi inadequado para garantir um ambiente seguro e compatível com as necessidades do aluno, conforme avaliação do colegiado.
Justiça de MG aumentou indenização para R$ 15 mil e apontou falha na inclusão e no acompanhamento da criança autista
Foto: Freepik
De acordo com o processo, a mãe procurou a Justiça após notar alterações no comportamento do filho depois da matrícula. Conforme os autos, a criança passou a apresentar dificuldades de socialização e regressão na comunicação, além de relatar xingamentos frequentes.
A família também afirmou que o estudante não recebia acompanhamento adequado e que, quando havia algum tipo de apoio, ele era mantido separado dos demais colegas.
Em um dos episódios descritos no caso, a mãe identificou arranhões no braço e um ferimento na boca do menino. A escola alegou que os machucados teriam ocorrido de forma acidental, durante o transporte de um computador por um funcionário.
A relatora do caso, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, apontou falha na prestação do serviço educacional e destacou elementos como lesões físicas, sofrimento emocional, ausência de mediador e isolamento do aluno, conforme registrado na decisão.
O serviço prestado foi inadequado e incapaz de assegurar ambiente compatível com as necessidades do aluno autista.
desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque
Os desembargadores Claret de Moraes, Anacleto Rodrigues e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto. Cavalcante Motta divergiu apenas quanto ao valor da indenização.
O nome da instituição de ensino não foi divulgado e o processo tramita sob sigilo. A decisão também reforça o dever das escolas de assegurar educação de qualidade e inclusão efetiva a pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.