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A Justiça de São Paulo condenou Matheus Rodelo Monteiro Machado, de 27 anos, a 2 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por estelionato contra uma mulher de Caraguatatuba, no Litoral Norte. A sentença aponta que ele usou o relacionamento amoroso para induzir a vítima a fazer 51 transferências bancárias que somaram R$ 104.576,56.
Caso veio a público nesta semana após divulgação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP)
Foto: Divulgação /Polícia Civil
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Caraguatatuba em 27 de maio de 2026. O caso veio a público nesta semana após divulgação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), em meio à repercussão nacional de denúncias semelhantes envolvendo o réu.
Conforme a acusação, o homem se apresentava como investidor de criptomoedas e dizia ter patrimônio elevado no exterior, o que teria sido usado para convencer a vítima a transferir valores com a promessa de retornos acima do mercado. O relacionamento durou cerca de dez meses, período em que as movimentações bancárias se repetiram, segundo o processo.
Na fundamentação, o juiz Julio da Silva Branchini registrou que o réu teria criado uma
“falsa representação da realidade”e se aproveitado do vínculo afetivo para obter vantagem financeira. A Justiça também afastou a tese de que as transferências teriam sido doações espontâneas, entendendo que os repasses decorreram de fraude.
Além do estelionato, Matheus respondia por ameaça, mas foi absolvido desse ponto por falta de provas suficientes, conforme a sentença. Ele poderá recorrer da condenação em liberdade.
O nome de Matheus já havia ganhado notoriedade em outubro de 2025, quando ele foi preso em Santos durante investigação da Polícia Civil, após relatos de golpes contra mulheres em diferentes estados. Reportagens à época apontaram que havia mais de 50 denúncias envolvendo abordagens por redes sociais e aplicativos de relacionamento, com promessas de casamento e propostas de investimentos para solicitar dinheiro.
A condenação de Caraguatatuba trata especificamente do prejuízo de R$ 104.576,56 e das 51 transferências atribuídas à vítima, e o andamento de eventuais apurações correlatas depende de cada inquérito e processo em tramitação.