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Política

STF aprova ressarcimento automático a aposentados por descontos indevidos

Ministro Dias Toffoli homologa acordo que garante devolução integral na folha de pagamento, sem necessidade de ação judicial

03/07/2025 às 21:05 por Redação Plox

Em uma decisão histórica, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3/7) um acordo que assegura a devolução integral e imediata dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Imagem Foto: STF

O acordo, firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), estabelece que os ressarcimentos ocorrerão diretamente na folha de pagamento, eliminando a necessidade de ações judiciais por parte dos beneficiários.


A medida beneficia aqueles que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025. Os valores serão corrigidos monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento. O primeiro lote de pagamentos está previsto para o dia 24 de julho.


Até o momento, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações. Destas, cerca de 2,16 milhões não obtiveram resposta das entidades associativas e serão incluídas no cronograma de ressarcimento. As demais 828 mil contestações que receberam resposta ainda estão sob análise e não serão contempladas de imediato.


Para aderir ao acordo, os beneficiários deverão desistir de ações judiciais já apresentadas contra o INSS, com expressa renúncia ao direito sobre o qual se funda o pedido. O ministro Toffoli destacou que essa medida visa evitar uma grande onda de judicialização no país.


O acordo também prevê a suspensão da prescrição para a entrada com ações indenizatórias até que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236 seja concluída. Além disso, os valores utilizados para o ressarcimento não serão incluídos no cálculo do teto de gastos do governo federal.


"Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país", ressaltou Toffoli.

O plano homologado inclui ainda a implementação de um Painel de Transparência pelo INSS, com atualização periódica, informando o número total de solicitações por estado, a lista das entidades envolvidas, os resultados dos requerimentos, os valores devolvidos por entidade e um balanço geral das contestações.


Para prevenir futuras fraudes, o INSS ficará obrigado a realizar descontos para entidades associativas apenas por meio de autorização biométrica ou eletrônica qualificada. Além disso, deverá implantar um sistema de monitoramento de reclamações e implementar programas de educação financeira para os beneficiários no prazo de 180 dias.


As instituições envolvidas no acordo também deverão realizar, no prazo de 60 dias, uma avaliação do padrão de respostas das entidades associativas. O prazo para contestar os descontos, inicialmente de seis meses, passará por uma revisão 30 dias antes do término, visando uma possível prorrogação.


Esta decisão representa um marco na proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas, garantindo a devolução dos valores descontados indevidamente de forma célere e sem burocracia.


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