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Com o início das férias escolares de julho, cresce a movimentação de crianças e adolescentes em viagens pelo Brasil e para o exterior. No entanto, a autorização exigida por lei para menores desacompanhados agora pode ser emitida digitalmente, facilitando o processo para os responsáveis.
Desde 2021, está disponível a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que permite aos pais ou responsáveis legais autorizarem viagens sem a necessidade de ir até um cartório. Por meio da plataforma e-notariado, vinculada ao Colégio Notarial do Brasil, é possível fazer todo o processo online.
Para destinos dentro do Brasil, menores de 16 anos precisam da autorização se estiverem viajando sem os pais ou responsáveis. Já em viagens internacionais, o documento é necessário para qualquer menor de 18 anos, caso não esteja acompanhado de ambos os pais. A autorização internacional deve ter firma reconhecida e pode, em alguns casos, estar registrada no passaporte, desde que tenha sido solicitada durante sua emissão.
A AEV vem ganhando adesão entre os brasileiros. Só no primeiro semestre de 2024, foram registrados quase sete mil pedidos em todo o país. O documento digital é emitido em PDF, com assinatura digital e QR Code de validação. O processo é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inclui videoconferência com o cartório para verificação das partes envolvidas.
Segundo Ubiratan Guimarães, diretor do Colégio Notarial do Brasil, o sistema oferece segurança jurídica, praticidade e reduz riscos de problemas durante o embarque. “Muitos pais desconhecem a ferramenta, mas se convencem da utilidade ao enfrentarem situações de urgência ou necessidade de deslocamentos rápidos”, afirma.
Para emitir a AEV, o usuário deve acessar o e-notariado, possuir ou solicitar gratuitamente um certificado digital, escolher um cartório da comarca, fornecer os dados dos envolvidos, anexar fotos, indicar o período da viagem e passar pela videoconferência. O custo é o mesmo do reconhecimento de firma tradicional e varia de acordo com cada estado.
O prazo médio de liberação da autorização é de 24 horas. Com o documento em mãos — digital ou impresso — e os documentos pessoais, o menor poderá embarcar com tranquilidade, seja em ônibus, trem ou avião.
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