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Como identificar se o esmalte em gel tem substâncias proibidas pela Anvisa

Agência determina retirada dos produtos dos mercados em até 90 dias após identificar riscos à saúde de profissionais expostos continuamente

03/11/2025 às 11:49 por Redação Plox

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias químicas presentes em cosméticos, como esmaltes e unhas em gel: o TPO (óxido de difenilfosfina) e o DMPT (ou DTMA, dimetil-p-toluidina).

Decisão preventiva para proteger profissionais

A proibição foi tomada de forma preventiva após estudos em animais apontarem riscos à saúde com exposição prolongada, especialmente para quem manipula os produtos diariamente, como manicures e profissionais de beleza.

Os testes que embasaram a decisão foram realizados com animais sob exposição contínua e prolongada, situação diferente do uso cotidiano dos cosméticos. A medida visa proteger especialmente as profissionais de beleza, que estão mais expostas no dia a dia. – Daniela Marreco, diretora da Anvisa

De acordo com a agência, não há motivo para pânico entre os consumidores, pois as evidências se referem a exposições contínuas e intensivas, diferentes do contato casual do público em geral.

Alternativas já disponíveis e prazo para adequação

A Anvisa destacou que a indústria consegue substituir facilmente essas substâncias sem prejudicar a qualidade dos produtos. Empresas e estabelecimentos têm agora 90 dias para deixar de vender ou utilizar cosméticos que contenham os compostos proibidos.

Como identificar as substâncias nos rótulos

Para saber se um cosmético contém TPO ou DMPT/DTMA, é fundamental observar a lista de ingredientes no rótulo. As substâncias podem aparecer sob diferentes nomes, tanto em português quanto em inglês.

TPO (CAS nº 75980-60-8) pode ser listado como:

  • Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide
  • Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide
  • Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
  • Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)
  • 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide
  • (Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone
  • (Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone

DMPT ou DTMA (CAS nº 99-97-8) pode aparecer como:

  • N,N-dimethyl-p-toluidine
  • Dimethyltolylamine
  • Dimetil-4-toluidina
  • N,N-dimetil-p-toluidina
  • 4-methyl-N,N-dimethylaniline
  • 4-Dimethylaminotoluene

Orientações em caso de identificação das substâncias

Ao encontrar uma dessas substâncias na composição de um produto, a recomendação é informar o fabricante ou o salão de beleza sobre a proibição e preferir marcas que já tenham reformulado os cosméticos.

Profissionais de beleza devem conferir seus estoques e providenciar a substituição dos itens dentro do prazo de 90 dias estipulado.

Resultados dos estudos e alinhamento internacional

Os estudos que subsidiaram a decisão da Anvisa identificaram que a exposição prolongada ao DMPT pode provocar câncer em animais de laboratório. Já o TPO foi associado a efeitos tóxicos sobre a reprodução e fertilidade. Apesar de tais riscos não refletirem o uso ocasional do consumidor comum, apontam alerta para quem lida frequentemente com os produtos.

A decisão também coloca o Brasil em alinhamento com as normas da União Europeia, onde essas duas substâncias já foram banidas por motivos semelhantes.

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