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As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que realizam movimentações financeiras agora devem prestar informações à Receita Federal sobre as operações de seus clientes. A regra, que começou a vigorar nessa quarta-feira (1º), está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024, e estabelece que o envio das informações seja realizado de forma semestral.
Anteriormente, bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras já eram obrigados a reportar dados como saldos em conta corrente, rendimentos de aplicações financeiras e movimentações de resgate e investimentos. Com a atualização, as operadoras de cartões de crédito e empresas de pagamento passam a integrar essa obrigatoriedade.
A mudança inclui plataformas digitais e aplicativos de pagamentos, bancos digitais e grandes varejistas que oferecem serviços financeiros. Essas empresas, autorizadas pelo Banco Central, realizam operações como transferências, recebimentos e emissão de cartões, abrangendo desde contas pós-pagas até contas em moeda eletrônica.
A obrigatoriedade de envio dos dados será cumprida por meio do sistema e-Financeira, ferramenta da Receita Federal integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse sistema reúne informações detalhadas sobre operações financeiras, previdência privada e dados cadastrais de abertura e fechamento de contas.
A norma determina que os dados sejam informados quando as movimentações mensais ultrapassarem R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas.
Os prazos estabelecidos para o envio das informações são os seguintes:
Por exemplo, informações sobre pagamentos via Pix e transações com cartões de crédito que excedam os valores estipulados serão enviadas à Receita Federal em agosto de 2025.
Segundo nota divulgada pela Receita Federal, as alterações visam ampliar o controle e a fiscalização das operações financeiras, permitindo uma coleta de dados mais abrangente. A expectativa é que a medida reforce o combate à sonegação fiscal e torne mais eficientes os mecanismos de monitoramento.
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