Abrainc aciona STF para suspender aumento de taxas cartoriais em Minas Gerais

Entidade aponta reajuste médio acima de 300% e afirma que novas leis tornaram os valores cobrados pelos cartórios os mais caros do país

04/02/2026 às 09:28 por Redação Plox

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar o aumento das taxas cartoriais em Minas Gerais, que, segundo a entidade, tiveram reajuste médio superior a 300%. A ação foi protocolada na Corte na segunda-feira (2) e será relatada pelo ministro André Mendonça.

A entidade acionou o STF nesta terça-feira (3). O caso será relatado por André Mendonça. Crédito: Gervásio

A entidade acionou o STF nesta terça-feira (3). O caso será relatado por André Mendonça. Crédito: Gervásio

Foto: Baptista/SCO/STF


Ação questiona leis estaduais que reajustaram taxas de cartório

No processo, a associação que representa o setor imobiliário pede a suspensão das Leis Estaduais nº 25.125/2024 e nº 25.367/2025. As duas normas tiveram origem em projetos encaminhados à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e promoveram uma remodulação ampla nos valores cobrados pelos cartórios.

De acordo com a Abrainc, o reajuste médio aplicado aos serviços de registros e escrituras ultrapassou 300%, chegando em alguns casos a picos de 424% de aumento. Um estudo anexado à ação sustenta que, após as mudanças, Minas Gerais passou a ter as taxas cartoriais mais caras do país.

Entidade vê desvio de finalidade e impacto social

Na argumentação apresentada ao STF, a Abrainc afirma que as taxas deixaram de ter caráter de mera contraprestação pelos serviços prestados em cartório e passaram a funcionar como instrumento de arrecadação fiscal, o que configuraria desvio de finalidade das cobranças.

O texto da ação também destaca que até 40% da receita bruta obtida com as taxas cartoriais é direcionada a fundos vinculados ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), à Defensoria Pública do estado (DPMG) e à Advocacia-Geral do Estado (AGE). Para o setor, essa vinculação reforça o caráter arrecadatório das normas contestadas.

A Abrainc sustenta ainda que o aumento expressivo ameaça a viabilidade econômica de projetos imobiliários já aprovados em Minas Gerais. A entidade alega que o encarecimento dos serviços de cartório pode comprometer o acesso da população de baixa renda à casa própria e colocar em risco a execução de empreendimentos vinculados ao programa federal Minha Casa, Minha Vida.

Pedido de liminar e participação de autoridades mineiras

Na ADI, a associação solicita a concessão de medida cautelar urgente para suspender imediatamente os efeitos das leis estaduais enquanto o mérito da ação é analisado. Além disso, pede que o STF declare, ao final do julgamento, a inconstitucionalidade definitiva das normas aprovadas em Minas Gerais.

A ação também requer que o governador Romeu Zema e o presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Martins Leite, sejam chamados a prestar informações ao Supremo, na condição de representantes dos poderes Executivo e Legislativo responsáveis pela sanção e aprovação das leis que elevaram as taxas cartoriais no estado.

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